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  LEI Nº 6.777 de 11 de agosto de 2010

Data: 22/09/2010

LEI Nº 6.777 de 11 de agosto de 2010

 

 

Altera a Gratificação de Desempenho e Produtividade aos Médicos do PSF e dá

outras providências.

 

Art. 1º – Fica alterado o anexo I da Lei 5.899 de 26 de agosto de 2002, na forma abaixo:

 

Pontuação Cobertura População..........Profissional.....Incentivo R$

85 % – 100 pontos......................Médico..........4.330,00

75 a 84% – 90 pontos.................Médico..........2.443,85

65 a 74% – 80 pontos.................Médico..........2.285,37

55 a 64% – 60 pontos.................Médico..........2.126,90

Menor que 54% – 0 pontos........Médico................. 0,00

 

 

Art. 2º – O médico beneficiado pela presente gratificação deverá efetuar jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, sob pena de ser suspenso o benefício.

 

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá instalar e manter em funcionamento ponto biométrico nas unidades de lotação dos beneficiados, para controlar a presença e pontualidade dos profissionais.

 

Parágrafo único – O profissional que não se submeter ao ponto biométrico, ainda que preencha os demais requisitos da presente Lei, não terá direito ao recebimento da gratificação.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 11 de agosto de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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