Petrópolis, 18 de Abril de 2024.
Matérias >> Legislação >> Leis Municipais Comuns
   
  LEI Nº 6.764

Data: 22/09/2010

LEI Nº 6.764 de 01 de julho de 2010

 

 

Dispõe sobre o reajuste dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 10,5% (dez e meio por cento), a partir de 01 de julho de 2010, os valores referência dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, vinculados à Fundação Municipal de Saúde.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar aos vencimentos o valor do abono salarial de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), percebidos pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, abono este relativo a inclusão nas suas atribuições de ações voltadas para a política ambiental.

 

Parágrafo Único – A referida incorporação se dará de forma parcelada, sendo pagos 50% (cinqüenta por cento) em julho de 2010, e 50% (cinqüenta por cento) em dezembro de 2010.

 

Art 3º – Ficam estendidos os efeitos da Lei 6.519/08, até junho de 2010.

 

Art 4º – Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial, e a promover as alterações no orçamento do Município, necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 6.519 de 2008.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 01 de julho de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS