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  LEI N° 6.757

Data: 22/09/2010

LEI N° 6.757 de 09 de junho de 2010

 

 

Torna obrigatória a lista antecipada da escala dos médicos plantonistas nas unidades hospitalares e postos médicos do Município de Petrópolis.

 

Art. 1o – Fica o Poder Público responsável em colocar VETADO a lista antecipada dos médicos plantonistas das unidades hospitalares e dos postos médicos.

 

Art. 2o – Esta Lei revoga qualquer dispositivo em contrário, e entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 09 de junho de 2010.

PAULO MUSTRNGI

Prefeito




 

 

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