Lei nº 6.636 - Institui o Dia Municipal dos Desbravadores
Data: 05/01/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Institui o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de abril.
Art. 1º– Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis, o “Dia dos Desbravadores”, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de abril.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 24 de dezembro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Fonte: Diário Oficial – 30 de dezembro de 2008.
Prefeito
LEI Nº 6636 de 24 de dezembro de 2008