Lei nº 6.635 - Fixação do número do telefone do Disque Denúncia nos vidros traseiros dos ônibus
Data: 05/01/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6635 de 24 de dezembro de 2008
Dispõe sobre a fixação do número do telefone “Disque Denúncia” nos vidros traseiros dos ônibus do Município de Petrópolis.
Art. 1º – Fica determinada a fixação do número do telefone do “Disque-Denúncia” nos vidros traseiros dos ônibus do Município de Petrópolis.
Parágrafo Único – O número do telefone 2242-8005 “Disque-Denúncia”, ou qualquer outro que venha substituí-lo, deverá ser fixado em local de fácil e clara visualização.
Art. 2º – O descumprimento do estabelecido no parágrafo anterior acarretará às empresas de ônibus a penalidade de pagamento de 45 (quarenta e cinco) Unidades Fiscais do Município (UFEP) à municipalidade.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 24 de dezembro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Fonte: Diário Oficial – 30 de dezembro de 2008.
Prefeito