Petrópolis, 18 de Abril de 2024.
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  Lei nº 6.633 - Institui o Dia Municipal de Estímulo à Adoção de Crianças e sua inclusão do Calendário Oficial

Data: 05/01/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6633 de 24 de dezembro de 2008

 

 

Institui o “Dia Municipal de Estímulo à Adoção de Crianças” e sua inclusão do Calendário Oficial do Município.

 

Art. 1º – Fica instituído o dia 25 de maio como o Dia Municipal de Estímulo à Adoção de Crianças no Município de Petrópolis.

Art. 2º – A Administração Pública adotará as providências necessárias para a inclusão do “Dia Municipal de Estimulo à Adoção de Crianças” no Calendário Oficial de Petrópolis.

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 24 de dezembro de 2008.

 

 

 

RUBENS BOMTEMPO

 

Fonte: Diário Oficial – 30 de dezembro de 2008.

 

 Prefeito

 

 




 

 

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