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  Lei nº 6.624 - Denomina “SERVIDÃO MANOEL MARTINS FERREIRA SOBRINHO”

Data: 05/01/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6624 de 16 de dezembro de 2008

 

 

Denomina “SERVIDÃO MANOEL MARTINS FERREIRA SOBRINHO” a logradouro público no 4º Distrito deste Município.

Art. 1º – Fica denominado “SERVIDÃO MANOEL MARTINS FERREIRA SOBRINHO” o logradouro público que se inicia à esquerda do nº 1607 da Estrada José Xavier (Posse dos Coqueiros), com aproximadamente 150 metros de extensão, em Secretário, 4º Distrito deste Município.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 17 de dezembro de 2008.

 

RUBENS BOMTEMPO

 

Fonte: Diário Oficial – 25 de dezembro de 2008.

 

 Prefeito

 

  




 

 

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