Lei nº 6.622 - Denomina “RUA TEREZINHA XAVIER DE SOUZA LARANJAâ€
Data: 05/01/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6622 de 16 de dezembro de 2008
Denomina “RUA TEREZINHA XAVIER DE
SOUZA LARANJA” a logradouro público no 3º Distrito deste Município.
Art. 1º – Fica denominado “RUA TEREZINHA XAVIER DE SOUZA LARANJA” o logradouro público conhecido popularmente como Rua A, que tem início próximo ao nº 262 da antiga Rua 28 de Abril, com aproximadamente 400 metros de extensão, no Bairro Madame Machado, em Itaipava, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 17 de dezembro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Fonte: Diário Oficial – 25 de dezembro de 2008.
Prefeito