Petrópolis, 29 de Março de 2024.
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  Lei nº 6.604 - Prorroga os contratos de Estágio da Administração Direta e Indireta

Data: 18/12/2008

        A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

        LEI Nº 6.604 de 03 de dezembro de 2008

        Prorroga os contratos de Estágio da Administração Direta e Indireta do Município de Petrópolis e dá outras providências.

        Art. 1º – Ficam autorizadas as prorrogações de contratos de estágios regidos pela Lei municipal nº 6.475/07, com vencimento a partir de 10 de novembro de 2008, até 30 de janeiro de 2009.
 

        Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
 

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
 

        Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de dezembro de 2008.


Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito

CARLOS HENRIQUE MANZANI

 

Fonte: Diário Oficial – 4 de dezembro de 2008.




 

 

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