Petrópolis, 29 de Março de 2024.
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  Lei nº 6.609 - Denomina “RUA DA MURTA”

Data: 13/12/2008

        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:

 

        LEI Nº6.609 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008

        Denomina “RUA DA MURTA”, a logradouro público, no 3º Distrito deste Município.

        Art. 1º - Fica denominada “RUA DA MURTA”, o logradouro público que se inicia no lote 12 da Rua Magnólia, que se localiza em frente ao lote 18 da Estrada Bruno Hermanny, com aproximadamente 200 metros de extensão, no Bairro Manga Larga, Itaipava, 3º Distrito deste Município.
 

        Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 

        Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
 

        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 08 de novembro de 2008.

 

LUIZ FERNANDO ROCHA
Presidente
Projeto: CMP-1239/08
Autor: CIRINEU GUIMARÃES - ZOCA
Ea.

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis – 11 de dezembro de 2008.




 

 

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