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  LEI Nº 6.752 de 18 de maio de 2010

Data: 07/06/2010

LEI Nº 6.752 de 18 de maio de 2010

 

Dispõe sobre criação de Área de Especial Interesse Urbanístico.

 

Art. 1º – Observando o disposto no Artigo 27 da Lei nº 5393/98, fica criada a Área de Especial Interesse Urbanístico constituída pelos prazos de terras nos 1.405-B, 1.405-Bis-B, 1.404-B-Resto, 1.404-C, 1.404-D, 1.404-E, 1.404-F e 1.404-G, situados na Rua Washington Luiz, esquina com a Rua Rocha Cardoso, Centro, 1º Distrito de Petrópolis, com superfície total de 11.974,24m2.

 

Art. 2º – A Área de Especial Interesse Urbanístico destina-se à construção de edificação para instalação de equipamento de uso público.

 

Art. 3º – Será permitida na Área de Especial Interesse Urbanístico criada por esta Lei, a construção com os parâmetros estabelecidos para o Setor de Interesse à Proteção Três (SIP-3)

 

§ 1º – Os usos e atividades adequadas para os terrenos pertencentes à Área de Especial Interesse Urbanístico são os seguintes:

– Residencial – unifamiliar

– Grupamento – residencial e residencial de lazer

– Loteamento – LR-1 e LR-2

– Vila Residencial

– Comércio Varejista – CV-1 e CV-2

– Prestação de serviços – PS-4, PS-5 e PS-7

– Indústria – classe A e classe B

 

§ 2º – As demais condições de ocupação devem atender ao determinado na Lei nº 5393/98, no Código de Obras e demais Leis pertinentes.

 

Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.108, de 16 de abril de 2004.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 18 de maio de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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