Petrópolis, 29 de Março de 2024.
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  Lei nº 6.597 - Torna oficial a denominação da “SERVIDÃO CARLOS SIMÕES BASÍLIO”

Data: 25/11/2008

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS 5º E 7º DO ARTIGO 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE:

 

LEI Nº6.597 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Torna oficial a denominação da “SERVIDÃO CARLOS SIMÕES BASÍLIO” localizada no Loteamento Samambaia, 2º Distrito deste Município.

 

Art. 1º - Fica oficializada a denominação da “SERVIDÃO CARLOS SIMÕES BASÍLIO”, que tem início no nº 375 da Rua Dr. Luvercy Fiorini, com aproximadamente 300 metros de extensão, localizada no Loteamento Samambaia, 2º Distrito deste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 18 de novembro de 2008.

 

LUIZ FERNANDO ROCHA

Presidente

Projeto: CMP-2387/07

Autor: Ver: Márcio Arruda

 

 

 

Fonte: Tribuna de Petrópolis - 20 de novembro de 2008.

 




 

 

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