Petrópolis, 18 de Abril de 2024.
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  LEI Nº 6737 de 25 de março de 2010

Data: 18/05/2010

LEI Nº 6737 de 25 de março de 2010

 

Assegura matrícula ao aluno portador de necessidade especial locomotora na Escola Municipal mais próxima de sua residência, bem como obriga as escolas a se adequarem às necessidades de acessibilidade dos portadores de deficiência, conforme normas da ABNT, garantindo-lhes o direito à cidadania.

 

Art. 1º – Fica assegurada matrícula ao aluno portador de necessidade especial locomotora, na Escola Municipal mais próxima de sua residência.

 

Art. 2º – O aluno portador dessa necessidade especial locomotora apresentará documento comprobatório de residência no Município, na oportunidade em que fizer a solicitação da matrícula.

 

Art. 3º – Na hipótese de o aluno não estar presente no ato da matrícula, a Escola solicitará atestado médico que comprove a deficiência alegada.

 

Art. 4º – VETADO.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 25 de março de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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