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  LEI Nº 6724 de 06 de janeiro de 2010

Data: 18/05/2010

LEI Nº 6724 de 06 de janeiro de 2010

 

Obriga a execução de limpeza periódica das caixas d’água, conforme especifica.

 

Art. 1° – Os hospitais, laboratórios, farmácias de manipulação, escolas públicas e particulares, creches, lanchonetes e restaurantes, indústrias alimentícias, frigoríficos, panificadoras e prédios públicos deverão providenciar a limpeza e desinfecção de suas caixas d’água e, quando existentes, das cisternas, num prazo máximo de 06 (seis) meses.

 

Art. 2° – Esses estabelecimentos deverão apresentar, quando da exibição do alvará, o competente laudo técnico das caixas d’água, comprovando e obedecendo à periodicidade semestral.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 06 de janeiro de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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