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  LEI Nº 6720 de 04 de janeiro de 2010

Data: 18/05/2010

LEI Nº 6720 de 04 de janeiro de 2010

 

Dispõe sobre a aplicação do artigo 21 da Lei nº 3325, de 17 de dezembro de 1999, no âmbito do Município de Petrópolis, e dá outras providências.

 

Art. 1º – Para efeito do disposto no artigo 21 da Lei Estadual 3325, de 17 de dezembro de 1999, fica o Poder Executivo autorizado a ministrar noções referentes ao controle do uso de agrotóxicos e similares em escolas municipais situadas em áreas rurais ou de

produção agrícola.

 

Art. 2º – As Secretarias de Educação, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Agricultura, deverão, conjuntamente, elaborar propostas e capacitar os professores para o fiel cumprimento da presente Lei, devendo observar, entre outros, os seguintes objetivos:

 

I – ampliar os conhecimentos dos alunos das escolas municipais localizadas na zona rural ou de produção agrícola sobre o meio ambiente, o equilíbrio dos ecossistemas e a interação com o ambiente, para manutenção de sua saúde e a conservação ambiental;

 

II – difundir as noções relativas à utilização correta dos agrotóxicos nas escolas e discutir técnicas alternativas de agricultura, com menor impacto sobre o ser humano, visando também o equilíbrio ambiental.

 

Art. 3º – O Poder Executivo editará os atos necessários para a implementação desta Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 04 de janeiro de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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