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  LEI Nº 6719 de 04 de janeiro de 2010

Data: 17/05/2010

LEI Nº 6719 de 04 de janeiro de 2010

 

Altera a Lei nº 5763, de 12 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

 

Art. 1º – Fica criado um parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 5763, de 12 de janeiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único – para comprovação do tempo de espera, os usuários receberão das agências 01 (um) “bilhete de senha de atendimento”, onde constarão, impressos mecanicamente, os horários de chegada e de atendimento ao cliente.

 

I – Os estabelecimentos bancários e correspondentes não cobrarão qualquer importância pelo fornecimento obrigatório do “bilhete de senha de atendimento”.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 04 de janeiro de 2010.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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