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  Lei nº 6.590 - Institui a Semana Municipal de Prevenção e esclarecimento sobre o glaucoma

Data: 10/11/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU

E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI Nº 6590 de 10 de outubro de 2008

Institui a Semana Municipal de Prevenção e esclarecimento sobre o glaucoma

 

 

Art. 1º – Fica instituída, no calendário do Município de Petrópolis, a SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ESCLARECIMENTO SOBRE O GLAUCOMA, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 26 de maio.

 

Art. 2º – A Semana Municipal de Prevenção e Esclarecimento do Glaucoma terá por objetivo conscientizar a população de Petrópolis através de procedimentos informativos e educativos sobre o glaucoma, suas causas, conseqüências e formas de evitá-lo.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de outubro de 2008.

 

RUBENS BOMTEMPO

Prefeito

 

 

Fonte: Diário Oficial – 11 de outubro de 2008




 

 

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