Lei nº 6.591 - Denomina “RUA MANOEL FURTADO DE MELLOâ€
Data: 08/11/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SACIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.591 de 10 de outubro de 2008
Denomina “RUA MANOEL FURTADO DE MELLO” a logradouro público, no 3º Distrito deste Município.
Art. 1º - Fica denominado “RUA MANOEL FURTADO DE MELLO” o logradouro público que se inicia ao lado do nº 986 da Rua Jorge Francisco de Mello, localizada a 30 metros do nº 999 da Estrada Ministro Salgado Filho, com aproximadamente 500 metros de extensão, no Cuiabá, Itaipava, 3º Distrito deste Muicípio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de outubro de 2008.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
Fonte: Diário Oficial - 16 de outubro de 2008