Petrópolis, 28 de Março de 2024.
Matérias >> Legislação >> Leis Municipais Comuns
   
  Lei n° 6.575 - Altera a redação dos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 6.412

Data: 14/08/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° 6.575 de 10 de julho de 2008

Altera a redação dos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 6.412 de 19 de dezembro de 2006.

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 5º da

Lei Municipal nº 6412 de 19 de dezembro de 2006, acrescendo-se ao mesmo dois parágrafos, na forma que abaixo dispõe:

“Art.5º – O mandato do Presidente terá duração de 2 (dois) anos, não permitida a recondução, havendo alternância entre Poder Público e Sociedade Civil.

Parágrafo Único – O Presidente da Sociedade Civil será eleito pelos conselheiros titulares do CMC em normas estabelecidas em seu regimento interno.”

Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 6412 de 19 de dezembro de 2006, na forma que abaixo dispõe:

 

 

 

 

“Art. 6º – O mandato de seus conselheiros e de seus suplentes será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.”

Art. 3º. O Diretor-Presidente da Fundação de Cultura e Turismo permanecerá na presidência do Conselho Municipal de Cultura – CMC até 31 de dezembro de 2008.

 

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 10 de julho de 2008.

Rubens Bomtempo

Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS