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  Lei nº 6.556 - Dia do Torcedor Flamenguista

Data: 21/05/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº 6.556 de 12 de maio de 2008

Institui, no Município de Petrópolis, o “DIA DO TORCEDOR FLAMENGUISTA”, a ser comemorado no dia 28 de outubro.

Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis, o “DIA DO TORCEDOR FLAMENGUISTA”, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de outubro, dia de São Judas Tadeu, Padroeiro do Clube Regatas do Flamengo.

Art. 2º – O Dia do Torcedor Flamenguista integrará o Calendário Oficial da Cidade de Petrópolis.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 12 de maio de 2008.

Rubens Bomtempo

Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial

 




 

 

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