Lei nº 6.556 - Dia do Torcedor Flamenguista
Data: 21/05/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.556 de 12 de maio de 2008
Institui, no Município de Petrópolis, o “DIA DO TORCEDOR FLAMENGUISTA”, a ser comemorado no dia 28 de outubro.
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis, o “DIA DO TORCEDOR FLAMENGUISTA”, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de outubro, dia de São Judas Tadeu, Padroeiro do Clube Regatas do Flamengo.
Art. 2º – O Dia do Torcedor Flamenguista integrará o Calendário Oficial da Cidade de Petrópolis.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 12 de maio de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial