Petrópolis, 23 de Abril de 2024.
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  Lei nº 6.543 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial

Data: 30/04/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI Nº. 6.543 de 15 de abril de 2008

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 177.469,14 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos), em favor do Fundo Municipal de Saúde.

§ 1º – O crédito ora autorizado será destinado ao novo programa de trabalho “Incentivo para o Fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde” –

18.02.10.305.0020.2.321, inserido no Fundo Municipal de Saúde.

§ 2º – Os recursos para a abertura do presente crédito serão custeados da seguinte forma:

R$ 177.469,14 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos) provenientes de saldos do exercício anterior, na forma do Inciso I, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de abril de 2008.

Rubens Bomtempo

Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial




 

 

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