Lei nº 6.543 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial
Data: 30/04/2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº. 6.543 de 15 de abril de 2008
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 177.469,14 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos), em favor do Fundo Municipal de Saúde.
§ 1º – O crédito ora autorizado será destinado ao novo programa de trabalho “Incentivo para o Fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde” –
18.02.10.305.0020.2.321, inserido no Fundo Municipal de Saúde.
§ 2º – Os recursos para a abertura do presente crédito serão custeados da seguinte forma:
R$ 177.469,14 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos) provenientes de saldos do exercício anterior, na forma do Inciso I, § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 15 de abril de 2008.
Rubens Bomtempo
Prefeito
Fonte: Diário Oficial