Petrópolis, 20 de Abril de 2024.
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  Lei n° 6.537 - Reajuste dos Servidores da Câmara Municipal

Data: 24/04/2008

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI N° 6.537 de 04 de abril de 2008

 

 Dispõe sobre o reajuste dos servidores da Câmara Municipal.

 

Art. 1º – Ficam reajustados em 13% (treze por cento), a partir de 01 de julho de 2008, os valores da remuneração fixada para os cargos dos servidores

ativos e inativos da Câmara Municipal de Petrópolis.

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias desta Câmara, ficando a Mesa autorizada a promover as

suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2008.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 04 de abril de 2008.

 

Rubens Bomtempo

 Prefeito

 

Fonte: Diário Oficial





 

 

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