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  Lei nº 6.500 - Declaração de Areal Cidade Irmã de Petrópolis

Data: 15/04/2008

Lei nº 6500 de 14 de dezembro de 2007


 Declara
o Município de Areal “Cidade Irmã” do Município de Petrópolis

Art. 1º - Fica concedido o Título de "Cidade Irmã" de Petrópolis ao Município de Areal, Estado do Rio de Janeiro, na forma do que dispõe a Lei 4.755 de 21 de setembro de 1990.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar "Acordo de Geminação" com o Município de Areal/RJ, estabelecendo programas e atividades de Intercâmbio a serem desenvolvidos, conjuntamente, pelas "Cidades Irmãs".

Art. 3o – Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica, a fim de transmitir conhecimentos procedimentais e auxiliar a efetiva execução de Programas Sociais e Políticas Públicas, tais como:

I - Programa Cesta Cheia Família Feliz;

II - Petrópolis Recicla;

III – Ações relacionadas ao fomento da Agricultura Orgânica;

IV – Ações relacionadas à destinação final de resíduos sólidos;

Parágrafo Único: As despesas referentes ao planejamento e execução das ações no Município de Areal correrão às custas deste.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às operações orçamentárias pertinentes ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 14 de dezembro de 2007.

RUBENS BOMTEMPO
Prefeito

Fonte: www.petropolis.rj.gov.br




 

 

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