Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  LEI N° 6.678 de 31 de agosto de 2009

Data: 15/09/2009

A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU

E EU SANCIONO A SEGUINTE:

 

LEI N° 6.678 de 31 de agosto de 2009

 

Institui o “Dia Municipal do Zelador”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11

de fevereiro.

Art. 1° – Fica instituído no calendário oficial do Município de Petrópolis o “Dia Municipal do Zelador”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de fevereiro.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 31 de agosto de 2009.

PAULO MUSTRANGI

Prefeito




 

 

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