Lei n° 6.009 - Adequação do Art.182 do Código Tributário às Disposições da Lei Complementar nº 116
Data: 17/04/2008
Lei 6009
Lei n° 6009 de 25 de agosto de 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.009 DE 25 DE AGOSTO DE 2003.
Dispõe sobre a adequação do art. 182 do Código Tributário Municipal às disposições da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica adequado, por força dos artigos 1º e 9º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o art. 182 do Código Tributário Municipal, com a seguinte redação:
“Art. 182 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem, como fato gerador, a prestação de serviços, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, ainda que tais serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador”.
Parágrafo Único - Para efeito deste artigo, consideram‑se prestação de serviços, dentre outras análogas, as seguintes:
1- Serviços de informática e congêneres.
1.01- Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02- Programação.
1.03- Processamento de dados e congêneres.
1.04- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06- Assessoria e consultoria em informática.
1.07- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3- Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01- Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.02- Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.03- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.04- Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4- Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01- Medicina e biomedicina.
4.02- Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03- Hospitais, clínicas com leitos, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres; Laboratórios de análises clínicas e clínicas sem leito.
4.04- Instrumentação cirúrgica.
4.05- Acupuntura.
4.06- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07- Serviços farmacêuticos.
4.08- Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09- Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10- Nutrição.
4.11- Obstetrícia.
4.12- Odontologia.
4.13- Ortóptica.
4.14- Próteses sob encomenda.
4.15- Psicanálise.
4.16- Psicologia.
4.17- Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18- Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19- Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21- Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22- Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23- Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; Planos de saúde próprios, prestados exclusivamente por empresa, desde que o serviço figure como objetivo da mesma.
5- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01- Medicina veterinária e zootecnia.
5.02- Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03- Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04- Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05- Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07- Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08- Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09- Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02- Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03- Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04- Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05- Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7- Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01- Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02- Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03- Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04- Demolição.
7.05- Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06- Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07- Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08- Calafetação.
7.09- Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10- Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, imóveis e jardins chaminés, piscinas e congêneres.
7.11- Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12- Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13- Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14- Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.15- Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.16- Limpeza e dragagem de rios, canais, lagos, lagoas, represas e congêneres.
7.17- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.18- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.19- Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.20- Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8- Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01- Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02- Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9- Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01- Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, pensões, ocupação por temporada com fornecimento de serviço, motéis e congêneres.
9.02- Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03- Guias de turismo.
10- Serviços de intermediação e congêneres.
10.01- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06- Agenciamento marítimo.
10.07- Agenciamento de notícias.
10.08- Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10- Distribuição de bens de terceiros.
11- Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01- Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03- Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01- Espetáculos teatrais.
12.02- Exibições cinematográficas.
12.03- Espetáculos circenses.
12.04- Programas de auditório.
12.05- Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06- Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07- Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08- Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09- Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10- Corridas e competições de animais.
12.11- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12- Execução de música.
12.13- Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14- Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15- Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16- Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17- Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13- Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01- Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.02- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.03- Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.04- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14- Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01- Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02- Assistência técnica.
14.03- Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04- Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05- Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido
14.07- Colocação de molduras e congêneres.
14.08- Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09- Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10- Tinturaria e lavanderia.
14.11- Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12- Funilaria e lanternagem.
14.13- Carpintaria e serralheria.
15- Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01- Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02- Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03- Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04- Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05- Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06- Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07- Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08- Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09- Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10- Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11- Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12- Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13- Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14- Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15- Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16- Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17- Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18- Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16- Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01- Serviços de transporte de natureza municipal.
17- Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02- Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03- Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04- Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07- Franquia (franchising).
17.08- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.09- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.10- Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.11- Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.12- Leilão e congêneres.
17.13- Advocacia.
17.14- Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.15- Auditoria.
17.16- Análise de Organização e Métodos.
17.17- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.18- Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.19- Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.20- Estatística.
17.21- Cobrança.
17.22- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informaçõ es, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.23- Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20- Serviços de terminais rodoviários.
20.01- Serviços de terminais rodoviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22- Serviços de exploração de rodovia.
22.01- Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23- Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01- Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25- Serviços funerários.
25.01- Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02- Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03- Planos ou convênio funerários.
25.04- Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27- Serviços de assistência social.
27.01- Serviços de assistência social.
28- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29- Serviços de biblioteconomia.
29.01- Serviços de biblioteconomia.
30- Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01- Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32- Serviços de desenhos técnicos.
32.01- Serviços de desenhos técnicos.
33- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36- Serviços de meteorologia.
36.01- Serviços de meteorologia.
37- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38- Serviços de museologia.
38.01- Serviços de museologia.
39- Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01- Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40- Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01- Obras de arte sob encomenda.
41- Demais serviços.
41.1- Demais serviços não especificados nos itens anteriores”.
Art. 2º - Fica adequada, por força da Lei Complementar nº 116, art. 9º, o Inciso III da Tabela I – Sobre a Receita Bruta Mensal, do Código Tributário Municipal, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito Municipal de Petrópolis, em 25 de agosto de 2003.
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
ANEXO
1. Serviços de informática e congêneres
1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas... 2%
1.02. Programação... 2%
1.03. Processamento de dados e congêneres... 2%
1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos... 2%
1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação... 2%
1.06. Assessoria e consultoria em informática... 2%
1.07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados... 2%
1.08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas... 2%
2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
2.01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza... 3%
3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
