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  LEI N° 6.669 - Instituição da Olimpíada da Melhor Idade

Data: 28/07/2009

LEI N° 6.669 de 03 de julho de 2009

 

Institui a Olimpíada da Melhor Idade, no Município de Petrópolis.

 

Art. 1º – Fica instituída a Olimpíada da Melhor Idade, no Município de Petrópolis, a ser realizada anualmente no dia 27 de setembro, pela Coordenadoria de Esportes da Secretaria Municipal de Esportes.

 

Parágrafo Único – A participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente, mediante atestado médico de aptidão para tais práticas, que deve ser apresentado no ato da inscrição e com validade de até 30 (trinta) dias anteriores da data de início das atividades.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém.

 

Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 03 de julho de 2009.

 

 

 

PAULO MUSTRANGI

Prefeito

 

 

 

 

Fonte: Diário Oficial, 4 de julho de 2009




 

 

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