LEI Nº 6670 - Instituição do "Dia Municipal do Porteiro"
Data: 28/07/2009
LEI Nº 6670 de 08 de julho de 2009
Institui o “DIA MUNICIPAL DO PORTEIRO”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 1º – Fica instituído no calendário oficial do Município de Petrópolis, o “DIA MUNICIPAL DO PORTEIRO”, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 08 de julho de 2009.