Lei nº 6.657 - Institui o Dia do Empreendedor
Data: 28/05/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
LEI Nº 6.657 de 20 de maio de 2009
Institui o Dia do Empreendedor em Petrópolis e dá outras providências.
Art. 1º – Fica instituído no dia 21 de maio o “Dia do Empreendedor”.
Parágrafo Único – O Poder Executivo, anualmente, distinguirá os empreendedores do ano, levando-se em conta o desempenho das empresas, a geração de empregos e a inovação tecnológica, através da diplomação ou outra honraria que melhor se adeque.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 20 de maio de 2009.
PAULO MUSTRANGI
Prefeito
Fonte: Diário Oficial – 21 de maio de 2009.