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  Sopa de letrinhas

Data: 20/04/2009

SOPA DE LETRINHAS

Philippe Guédon

 

            Ao ensejo de uma nova Primavera de Petrópolis, marcada pela Gestão Participativa, é bom que conheçamos o que significa a sopa de letrinhas que traduz o nosso quadro legal na área do planejamento e do orçamento, sendo este filho daquele.

            Tudo começa com a LOM. Lei Orgânica Municipal. A LOM é a Constituição de nosso Município, que deita raízes na Constituição Federal de 1.988 e na Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1.989. Ela detalha os direitos e deveres dos petropolitanos, fala do Executivo, do Legislativo, das diversas áreas de competência municipal, do nosso quadro legal. Entre muitas outras coisas, ela estabelece o prazo máximo que têm nossas Autoridades para responder a Requerimento de um cidadão (veja na Constituição Federal, art. 5º, inciso XXIII, e depois leia o art. 39 da LOM. Importante!): 15 dias. Ah! A LOM está para ser revista pela Câmara. Boa oportunidade para a população falar do que “pegou” e do que “não pegou”.

            O PD é o braço forte da LOM. Em português claro: o Plano Diretor é o braço forte da Lei Orgânica Municipal. O Plano Diretor fala de nosso futuro em todas as áreas. Fala do crescimento urbano, ou seja, da cidade, mas deve cuidar do conjunto do município, áreas rurais inclusive. Como não temos planejamento estratégico - planos de longo prazo - cabe ao PD falar de crescimento da cidade, mas também de tudo o mais: de desenvolvimento, da saúde, da educação, da administração pública, da habitação popular, do transporte e do saneamento básico e de todos os etc... que quisermos incluir. O PD deve prever nossas ações por um mínimo de oito anos (dois Governos sucessivos) até um máximo de quarenta (dez Governos). Como nem desconfiamos sobre quem serão esses Prefeitos, não cabe a ninguém ser a favor ou contra o PD só porque gosta ou não gosta do Governo do momento.

Petrópolis não tem, hoje, Plano Diretor em vigor. Mas estará elaborando um até 30 de junho. A participação de cada cidadão é INDISPENSÁVEL.

            O PD deixa para a LUPOS o detalhe as questões de zoneamento da cidade, o que podemos e não podemos fazer em cada rua, em cada quarteirão, região ou área. LUPOS quer dizer Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo. É uma lei técnica e de grande importância. Foi feita de modo muito participativo em 97/98, e deverá ser revista logo após a aprovação do texto final do PD pela Câmara. Ainda este ano, provavelmente. A LUPOS só funciona bem quando acompanhada por mapas. Se quiser falar difícil, use a palavra geo-referenciamento. Que significa anotar nos mapas o que se faz e o que se decide. Escolas e postos de saúde, zonas da LUPOS, áreas de risco, e traçado de fiações e linhas de água e esgoto.

            O Plano Diretor também abrange os Códigos, que são três e vão ser quatro, logo, logo. Temos os Códigos Tributário, de Posturas e de Obras, e vamos ter o Código Ambiental. Aí, a sopa de letrinhas não pegou. Usa-se, mesmo, o termo “Código” seguido do assunto de que trata. Tributos, são os impostos e as taxas que pagamos e que servem para assegurar a receita do Município e para permitir políticas de estímulo ou desestímulo.

Posturas é palavra menos usada; em verdade trata dos assuntos que os outros Códigos não abordam: ruas, cemitérios, parques e jardins, barulho, comércio eventual e ambulante, e por aí vamos.

            Aí, batemos no Orçamento. O Sistema Orçamentário é composto por três leis: PPA, LDO e LOA. Eta, ferro! PPA é o Plano Plurianual, que fala dos programas de duração continuada e dos investimentos do Poder Público ao longo de 4 (quatro anos): os três últimos do Governo em curso e o primeiro do próximo Governo, que é para o novo Governo não assumir num dia 1º de janeiro e encontrar a casa toda desarrumada. As duas outras Leis, LDO e LOA, se referem a um ano de cada vez, e devem levar em conta o PPA em vigor. Por sai vez, o PPA deve seguir as determinações do Plano Diretor, o PD, este o pai de todos (fura bolos e mata piolhos, se estão lembrados). Ah! O PPA deve ser mandado pelo Prefeito à Câmara para ser discutido e votado até 31 de agosto do 1º ano de cada Governo. Quem manda é a Constituição Federal. E a Câmara devolve, votado, até 15 de dezembro.

            A LDO é a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Deve estar pronta para o conhecimento da Câmara até 15 de abril de cada ano. Ela desenha os contornos da Lei Orçamentária Anual (LOA) que será remetida até 30 de setembro de cada ano. Digamos assim: a LDO começa a esboçar a LOA do mesmo ano. Aponta os grandes valores do orçamento, as metas e os riscos fiscais, e relaciona os programas que o Governo pensa implementar. Aprovada a LDO, fica muito mais fácil montar a LOA, e o trabalho de formiguinha que demanda a montanha de cálculos é feito já sabendo que as grandes linhas foram aprovadas. Procedimento inteligente, sem dúvida. A Câmara vota e devolve até 15 de julho.

            A LOA, Lei Orçamentária Anual, segue para a Câmara em 30 de setembro. Ela detalha todas as verbas previstas para o ano seguinte, unidade orçamentária (Secretaria, Fundo, Companhia, Autarquia, Fundação) por unidade orçamentária, sub programa por sub programa. A LOA é o planejamento que vale, pois todas as demais etapas correspondem á intenções, cada vez mais precisas. Mas o que vale mesmo, é a LOA, embora ela tenha que demonstrar que está levando em conta o PPA (e portanto o PD) e a LDO. A LOA tem que ser devolvida ao Prefeito até 15 de dezembro.

            Tudo isso, por força de uma Lei Federal - o Estatuto da Cidade - tem que ser feito com ampla participação popular. É a chamada “Gestão Participativa”. Audiências Públicas, debates, consultas, conferências, devem ser proporcionados. Senão, nada vale e não vale nada. É o que diz a lei, aos cidadãos incumbe fazê-la prevalecer. Sem essa de esperar que alguma Autoridade vá fazer o papel das pessoas do povo.

            Pois tudo isso pode ser uma festa e colocar de vez o trem nos trilhos, assegurando que a Comunidade vai avançar em linha reta, Governo após Governo, em busca do Bem-Comum. Mas também pode ser tudo letra morta, sopa de letrinhas sem serventia, se nos contentarmos, Governo e Povo, em olhar essas leis como meras obrigações legais que precisam ser feitas para evitar processos mas não precisam ser cumpridas à risca.

            Para terminar, lembro o parágrafo que encerra o primeiro artigo da Constituição Federal: todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou, diretamente, nos termos da Lei. E o Estatuto da Cidade e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF, disseram como podemos atuar diretamente. Portanto, só falta...fazer. Mãos à obra?




 

 

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