Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  Projeto que mantém 15 vereadores será votado dia 25

Data: 18/10/2011

A emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que define o número de vereadores para Petrópolis será votada no dia 25 de outubro, conforme anunciou o presidente da Câmara, vereador Paulo Igor (PMDB). “Fizemos duas consultas ao Tribunal Regional Eleitoral e não tivemos resposta, por isso vamos colocar em votação e a tendência é para aprovar as quinze cadeiras”, comentou o vereador, sendo que, dos 15 vereadores, quatro apoiam o aumento.
A maioria dos partidos petropolitanos é favorável ao aumento de cadeiras, caso do PSB que entrou com um pedido para que a Câmara fizesse uma audiência pública para discutir o assunto. O PSB, conforme explicou o presidente de honra Rubens Bomtempo, defende que o número mínimo de vereadores no legislativo municipal seja de 19 vereadores e não 15, que na sua opinião não atende ao número populacional.
O PSB também entrou com um questionamento junto ao Tribunal Regional Eleitoral, citando um caso genérico, com objetivo de esclarecer o prazo que a Câmara teria para alterar o número de cadeiras. “Uma das nossas preocupações é que o prazo tenha sido perdido, pois normalmente as mudanças eleitorais devem acontecer um ano antes da eleição” comentou a presidente do PSB, Rosangela Stumpf.
Além do PSB, o PSOL, o PTC e o PRP também apóiam o aumento de cadeiras na Câmara Municipal, aceitando o mínimo de 19 vereadores. O PSOL nas últimas semanas realizou campanha nas ruas, conversando com os eleitores, com objetivo de mostrar a importância de se ter uma maior representatividade na Câmara.
O presidente da Câmara disse que entende os partidos e até concorda com alguns argumentos, mas frisou que “a lei afirma que a Câmara deve definir o número de vereadores, mas não diz prazo”. Paulo Igor contou que no ofício encaminhado ao TRE fez dois questionamentos, o primeiro foi sobre o prazo e o número mínimo de vereadores, já que existe uma dúvida se seriam 15 ou 19, sendo que o máximo é 21.
Recentemente o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a consulta feita pelo deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), que indagava sobre a aplicação e o alcance da Emenda Constitucional nº 58/2009 em relação ao número.  Ao acompanhar o voto do ministro Marco Aurélio, relator da consulta, o Tribunal decidiu que cabe a cada câmara fixar o número de vereadores, desde que respeitado o número máximo estabelecido na Constituição.
O artigo 29 da Constituição estabelece que a câmara de vereadores, por meio da Lei Orgânica Municipal, deve estabelecer, entre outros assuntos, o número de vereadores do município, observados os limites máximos, que no caso de Petrópolis seria de 21 representantes. ROGÉRIO TOSTA
Redação Tribuna

Fonte: Tribuna de Petrópolis.




 

 

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