Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
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  IPGPar - Plano Estratégico de Petrópolis - GT 05 Meio Ambiente e Sustentabilidade - Constituição e diplomas legais

Data: 21/03/2019

 

Prezados,

 
Dando início ao nosso acervo e troca de ideias para elaboração do diagnóstico, encaminho a vocês alguns documentos. 
 
Estatuto da Cidade
Plano Diretor de Petrópolis de 2014 
A publicação da Lei Municipal de Educação Ambiental em Petrópolis - PMEA - págs. 6 - 8 
 
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS (segue o link abaixo)
 
Grifei palavras nos diplomas anexos para servirem de base aos debates e podendo ser palavras-chaves para atuação do GT05 no plano estratégico.  
 
As palavras que vocês encontrarão são: meio ambiente, sustentabilidade, desenvolvimento sustentável, qualidade de vida, participação da população, preservação ambiental... 
 
Vocês perceberão na Constituição Federal que o termo meio ambiente, além de ser dedicado específicamente no artigo 225, ressaltando a responsabilidade do Poder Público e da coletividade, é citado em outros artigos que dizem respeito à ordem econômica, à saúde, à ordem urbana  e no artigo 5º, inciso LXXIII, que assegura o cidadão o ajuizamento da ação popular em caso de lesão ao meio ambiente. 
 
Com a apresentação da Constituição e das leis, pode-se dizer que temos um ordenamento jurídico sustentável. Porém, a nossa sociedade ainda está longe de ser sustentável, realidade esta que nos leva a mobilização social, ou seja, a participação do sociedade civil. 
 
Conforme o artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal: 
 
     "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." 
 
Com isso, os nossos debates estarão embasados em relação à formação dos eixos. 
 
Vejo a Educação Ambiental essencial. 
 
Vejo também a necessidade de inserir o saneamento, conforme foi ressaltado por um dos membros do grupo, afinal trata-se de meio ambiente urbano.           
 
No mais, ainda vou passar mais material e podem enviar materiais também. 
 
Vamos também nos falando pelo whatsapp. 
 
Abraços,
 
Ramiro Farjalla
Membro da Diretoria 
Interlocutor do GT Meio Ambiente e Sustentabilidade
 
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Arquivos:

 DO PMEA Petropolis - p. 6-8.pdf
 Lei 10257 2001 Estatuto da Cidade.pdf
 PD Petropolis 2014 MA DS e Partic.pdf


 

 

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