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  Câmara formaliza proposta de aumento do número de vereadores de 15 para 21

Data: 14/09/2019

 

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE PETRÓPOLIS – CMP 3786/2019, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS

AUTORES: Antonio Brito, Marcio Arruda, Marcelo da Silveira, Justino do RX, Hingo Hammes e Marcelo Lessa

ALTERA O ARTIGO 36, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

Art. 1º - Fica modificado o § 1º do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal de Petrópolis, passando o texto legal a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 (...)

§1º - O número de vereadores é fixado em 21 (vinte um), conforme o número de habitantes do Município de Petrópolis, observadas as normas do art. 29, IV, “h”, da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 58, de 24 de setembro de 2009 e do art. 346 e seu parágrafo único da Constituição Estadual.”

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de Agosto de 2019

Antonio Brito Vereador autor

Vereador Marcio Arruda Vereador Co-autor

Vereador Marcelo da Silveira Vereador Co-autor

Vereador Justino do Rx Vereador Co-autor

Vereador Hingo Hammes Vereador Co-autor

Vereador Marcelo Lessa Vereador Co-autor

 

JUSTIFICATIVA

O objetivo da presente emenda é proporcionar, com o aumento do número de vereadores, maior representatividade ao Legislativo Municipal. Levantamento realizado pelo IBGE no ano de 2018 demonstra que a população atual de Petrópolis é de 305.687 habitantes, quantitativo que se enquadra na hipótese legal citada.

 

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER FAVORÁVEL Nº 1231/2019 REFERÊNCIA: EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - PROCESSO N. 3786/2019

RELATOR: MARCIO ARRUDA

Ementa: ALTERA O ARTIGO 36, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

A presente Emenda A LOM encontra-se em condições de ser apreciada e votada em Plenário. Sala das Comissões em Seg 02 Set 19

MARCIO ARRUDA Presidente

 

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER FAVORÁVEL Nº 1288/2019 REFERÊNCIA: EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - PROCESSO N. 3786/2019

RELATOR: MARCIO ARRUDA

Ementa: ALTERA O ARTIGO 36, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

Nos termos do art. 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrópolis, segue voto do Vice-Presidente desta Comissão:

A Emenda à Lei Orgânica realizada em co-autoria, Processo nº 3786/2019, altera o artigo 36,§1º da Lei Orgânica do Município de Petrópolis, com o respectivo aumento do número de vereadores.

Os Autores da presente Emenda justificam que o aumento do número de vereadores proporciona maior representatividade ao Legislativo Municipal. A matéria foi inicialmente distribuída junto a DAJ, tendo prolatado Parecer DAJ 837/2019, opinando pelo seguimento do projeto, por não estar eivado de vício.

Nos moldes do art. 35, inciso I, alínea a do Regimento Interno, imperiosa a análise da presente Emenda Modificativa dentro da sistémica jurídica, regimental e técnica. Verifica-se, de pronto, a viabilidade constitucional da medida, considerando o disposto no art. 29, inciso IV, alínea h da Constituição Federal, a saber:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(...) IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

(...) h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; O levantamento realizado pelo IBGE no ano de 2018, demonstra que a população atual de Petrópolis é de 305.687 habitantes. Assim sendo, o quantitativo apurado se enquadra na hipótese constitucional acima, permitindo, portanto, referido aumento para 21 (vinte e um) vereadores. Da mesma forma, a Emenda se encontra em consonância a Constituição Estadual, especificamente com o art. 346, inciso VIII:

Art. 346 O número de Vereadores será fixado pela Lei Orgânica Municipal e guardará proporção com a população do Município, observado o limite máximo de:

(...) VIII - 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes

No que tange ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Petrópolis, quanto à iniciativa e forma, a presente proposição se encontra adequada, nos termos do art. 63, inciso I. Derradeiramente, no que tange a competência da presente Comissão, estando a mesma adequada à legislação e ao Regimento, o Vice-Presidente vota FAVORAVELMENTE.

Sala das Comissões em Ter 10 Set 19

Hingo Hammes - Vice - Presidente Silmar Fortes - Vogal

 

 




 

 

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