Petrópolis, 19 de Abril de 2024.
Matérias >> Eleições 2016
   
  DL 201/1967 - Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores

Data: 02/08/2016

 

Prezados Amigos e Amigas,

Anexo um texto legal pouco conhecido, mas que merece ser lido e estudado por quem dedica seu tempo e esforços à gestão participativa: o Decreto-Lei 201/1967, que continua em vigor e foi a base da ação contra o Prefeito Sérgio Fadel (devo a lembrança ao Comp. Alessandro Gil, de São Leopoldo/RS (mas petropolitano de origem).

 Em particular, no caso da negativa de publicidade dos atos administrativos de nossa Câmara, prevê até a cassação do Presidente da Casa, por decisão do Plenário. Mais uma vez, fico pasmo com a facilidade com que se descumprem as Leis em Petrópolis, o que não raras vezes implica em desconhecimento das normas. Repasso aos Integrantes da FPP, entre os quais lideranças dos dois Poderes, advogados e a sua Ordem, entidades que representam segmentos importantes, para permitir a conveniente reflexão. Devo a informação ao nosso Companheiro Renato Silva, a quem muito agradeço. Vejam, por favor, e entre outros, este artigo: “Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...) IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade”.

Lembro que a Câmara sequer publicou a Emenda 25 da LOM e a Resolução 125 do RI, ambas de 2012, ensejando uma considerável insegurança jurídica em Petrópolis. A FPP não quer ver circo nenhum pegar fogo – com perdão da expressão – mas também não pode aceitar a indiferença dos Poderes em relação a caso tão grave.

 

Philippe Guédon, Coordenador



Arquivos:

 DL 201-1967.docx


 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS