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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO VII Nº 73 - Janeiro.2020: Pró-Gestão Participativa

Data: 14/01/2020

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS - Pró-Gestão Participativa: ANO VII - Nº 73

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Janeiro de 2020

Redação: Philippe Guédon *


1º BRADO: A EXCESSIVA HEGEMONIA PARTIDÁRIA


Bancadas de partidos políticos compuseram, com exclusividade, a Assembleia Constituinte de 1987-1988. Como era previsível, serviram-se em primeiro lugar, cuidando de sua grei. Os partidos ganharam tudo que desejavam e mais alguma generosidade que lhes terá ocorrido em cima da hora: monopólio de seleção de candidatos, estatutos de natureza interna corporis (quem não for filiado nem dá palpite, quem for filiado dá palpite mas ninguém liga, quem for dirigente deita e rola); bloquearam (muito mal) os candidatos avulsos, garantiram a possibilidade futura de financiamentos que deixariam seus filiados sem a obrigação de contribuir, intervieram na autonomia municipal com o plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana que chamariam até de municipal em 2001; asseguraram, via estatutos, a perenidade de seus dirigentes e asfixiaram a democracia interna; transformaram a democracia de todos em partidocracia só deles, com eles, para eles. Uma festa. O Congresso, as Assembleias Legislativas, a Assembleia Distrital e as Câmaras Municipais foram-lhes entregues com total exclusividade. Também elegeriam o Presidente da República e seu Vice, e sabatinariam os Ministros do Supremo, o Procurador-Geral da República e os Embaixadores. Ficou de bom tamanho? O Brasil ficou dependendo de seus partidos, pessoas jurídicas de direito privado, destinatários de imensas verbas dos Fundos partidário e eleitoral. Um observador de mediana inteligência só pode concluir que todas estas premissas conduzem à conclusão que o sistema não atende à ótica do interesse popular.


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2º BRADO: ESCREVEU-SE O ERRADO POR LINHAS TORTAS


O Congresso constituído, com exclusividade, por bancadas partidárias, torto que nem a Torre de Pisa pela ausência de qualquer mecanismo que lhe fizesse sombra ou impusesse concorrência, desandou a impor absurdos. Vejam, por exemplo, o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001. A ementa da Lei esclarece que o texto “regulamenta os artigos nº 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”. Em verdade, faz muito mais do que isto, além do aspecto positivo de sedimentar a gestão participativa: invade a competência municipal de legislar sobre assuntos de interesse local, como lhe assegura a autonomia municipal, que não se subordina à nenhuma outra, conforme definido pelo artigo 18 da Constituição Federal. Pois ousa o Estatuto da Cidade invadir a seara municipal e criar, do nada, o plano diretor do Município, a partir do plano diretor de desenvolvimento e expansão URBANA que deveria regulamentar. Ou seja, parte da cidade para abranger todo o Município, ente federativo autônomo. Esta expressão da prepotência partidária passou batida por todos os Poderes da República e pelos Órgãos que congregam Municípios. Eu até diria “inclusive do Tribunal de Contas do Estado (e dos Municípios, e no caso, do RJ)”, se a grande maioria de seus Conselheiros já não tivesse feito tanto para comprometer a imagem do Conselho de Contas. Em consequência, os Municípios ganharam um plano diretor que não existe, foram confundidos com cidades, e abriram caminho para que o TSE resolvesse legislar sobre planos de governo, ao arrepio da Lei nº 9.504/97. E os pobres Municípios viraram petecas para diversão dos partidos.


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3º BRADO: ONDE SE CONSTATA QUE MONOPÓLIO É PERVERSO


Todo este desastre anunciado ocorre pela gula excessiva dos partidos políticos e pela ingenuidade – ou seria outro o sentimento a soprar os caminhos à época? – de quem desenhou uma Assembleia Constituinte composta, exclusivamente, por um segmento da Sociedade, mera ferramenta popular para a prática da democracia e, de repente, alçada ao topo da pirâmide social. Desde a Assembleia Constituinte, que sequer julgou essencial a realização de um referendo para legitimar o texto votado por tão poucos, os partidos concentram um poder excessivo em suas mãos e sofrem (digo bem: sofrem) com o monopólio que se atribuíram e com a falta do estímulo para o certo e o correto que proporciona a competição, a concorrência com outras fontes de indicação de candidatos. Monopólio é peçonhento, não há monopólio que seja o ideal, mesmo se as circunstâncias o requererem por algum tempo. Que seja este tempo o mínimo possível, pois aquilo que fazemos sem nenhum parâmetro de comparação permanente, tenderá aio relaxamento. Ao excesso, à usura. Que melhor prova do que a nossa realidade, construída por essas organizações que são os nossos partidos políticos, presididos pelas mesmas pessoas, famílias ou grupos desde a sua fundação, senhores de poderes absolutos através do Congresso e invocando sem cessar a Constituição da qual foram redatores exclusivos? Se, ao menos, os partidos que são ferramentas para o exercício da democracia, obedecessem aos pontos essenciais que caracterizam a mesma, como a alternância no poder! Mas, qual, todas as legendas têm donos, e só o desconhece quem faz questão de ser um cidadão ou cidadã interessado/a.


4º BRADO: O INEVITÁVEL ADVENTO DOS AVULSOS


No dia 9 de dezembro 2019, o Ministro Luiz Roberto Barroso, relator do tema dos candidatos avulsos, realizou em Brasília uma Audiência Pública reunindo grandes entidades, partidos políticos, movimentos sociais e academias – eu teria gostado de ver meros eleitores presentes, mas estes ficaram ausentes por falta de convite - com o objetivo de oxigenar as reflexões. Os trabalhos foram televisionados do princípio ao fim, permitindo que os interessados formassem o seu próprio juízo; importa ressaltar que todo este processo ocorre a partir da candidatura a Prefeito do Rio de Janeiro em 2016 do advogado Rodrigo Mezzomo, que sucedeu ao advogado Modesto Carvalhosa na empreitada em prol das candidaturas avulsas, tendo o aconselhamento do também advogado e professor de Direito Constitucional Henry David Grazinoli, nosso ilustre petropolitano. A candidatura teve o seu registro impugnado, dando cabimento a recursos diante do TRE-RJ, do TSE e, finalmente, do STF. A matéria foi julgada admissível pelo STF em 2017 e, agora, nomeado o Relator, deverá merecer o seu voto e o pedido de pauta no início do ano judiciário de 2020. A conclusão a que chegaram os presentes à Audiência com quem pude conversar foi muito favorável; bem entendido, os partidos a quem se perguntou como se posicionavam diante de eventual concorrência e de hipotética divisão de Fundos bilionários com candidatos sem legenda, mostraram-se contrários e até hostis em certos casos (com exceções mais do que gratificantes: Rede, Novo e as conhecidas simpatias de PSoL e PSC). A OAB evocou a letra da Constituição para considerar os avulsos uma opção inoportuna. Mas os Movimentos Sociais, na sua quase totalidade, manifestaram-se a favor das candidaturas avulsas: Bancada Ativista, Movimento Livres, Renova Brasil, Vem Pra Rua, Frente pela Renovação, Contas Abertas, Frente Favela Brasil, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (autores da Ficha Limpa), Brasil 21, Movimento Acredito, Instituto Não aceito a corrupção. São tais Movimentos que enchem as ruas e praças de nossas capitais e cidades, sem contar com Fundos que facilitem a arregimentação. Desequilibraram, assim como a Deputada Estadual mais votada em São Paulo, a advogada Janaína Pascoal, que discursou em aberto apoio aos avulsos. Por alguma razão, o forte sentimento pelo resgate à ética em nossa política leva ao apoio das candidaturas avulsas.


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5º BRADO: “DIFÍCIL DE ACONTECER...”


É verdade que estamos tão acostumados à mesmice, que não ousamos pensar grande, pensar novo, pensar ético. Porém, o cenário em que se desenvolve a nossa política tem se revelado tão decepcionante, assim como chocante é o monopólio de seleção dos candidatos pelos partidos, colocando o termo de “eleições diretas” em risco – pois se atuam dois colégios eleitorais diversos! – que é perceptível o avanço da simpatia pela única reforma eleitoral profunda que não dependa da peneira do voto prévio dos… partidos. É importante lembrarmos aqui o Direito Fundamental – e pétreo do artigo 5º, XX, que assegura: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado”. Ora, se eu não posso ser compelido a associar-me, no artigo 5º, como me exigem a filiação, no artigo 14, para exercer o meu direito básico de cidadania de ser votado? Nem me refiro ao Tratado de São José da Costa Rica, citado como plenamente vigente pela Procuradoria Geral da República. Desta feita, parece que os que anseiam por uma reforma ética de nossa política podem se sentir otimistas. Eu diria até mais: é tempo de cada qual fazer o seu possível à sua volta, nas redes sociais, até onde a sua influência puder chegar. Só assim, asseguraremos uma permanente concorrência aos partidos na área eleitoral, via da redenção de nossa política. Avulsos nas próximas eleições!


Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:


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* Coordenador da Frente Pró-Petrópolis: FPP




 

 

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