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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO VI Nº 64 - Abril.2019: Pró-Gestão Participativa

Data: 15/04/2019

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS - Pró-Gestão Participativa: ANO VI - Nº 64

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Abril de 2019

 

1º BRADO: O MUNICÍPIO, ONDE TODOS MORAM

 

O futuro de um Município é, na maior parte das vezes, um ponto de interrogação intocado: nenhum planejamento tenta lançar balizas apontando metas no futuro e caminhos plausíveis que levem até lá. Nem se pode dizer que a culpa seja só dos Administradores municipais; pois tudo começa com a confusão que os Constituintes fizeram entre Município e cidade, o que é municipal e o eu é urbano. Os artigos 182 e 183 da CF estão aí para não me deixarem mentir, e o Estatuto das Cidades (já no nome) derrapou feio na mesma confusão; credo, cidade é a cidade-sede do Município, mas este  é muito mais, engloba as vilas e os distritos com toda a área rural. Uma dezena de Municípios no Brasil pode permitir a confusão, como São Paulo, Rio, BH e outros, mas os demais 5.560 possuem áreas rurais consideráveis e, muitas vezes, de maior importância econômica que a cidade-sede. Desde Getúlio Vargas os conceitos ficaram claros, mas é de se crer que as Assessorias dos Constituintes e dos Congressistas não ficaram sabendo.

 

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2º BRADO: CORRENDO NA NOITE ESCURA COM FARÓIS APAGADOS

 

O Estatuto das Cidades coloca o plano diretor como referência máxima do planejamento municipal, esquecido de seu nome completo, tal como adotado pelos Constituintes: plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana. Já estava confuso de dar gosto, mas eis que chega o Tribunal Superior Eleitoral e altera os termos usados pela Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral); no lugar de exigir que o candidato a prefeito apresente as “propostas defendidas pelo candidato”, o TSE coloca na sua Resolução (que regulamenta a Lei) palavras diversas: “propostas de governo”. Regulamento não muda texto de Lei, mas esta incursão do TSE nas competências do Legislativo acarretou um desastre para os Municípios, que passaram a ser regidos, de fato, por planos de governo arquivados na Justiça Eleitoral e que jamais têm a sua boa execução avaliada. Ora, um plano de governo quadrienal é tanto mais inviável quanto é sabido que a cada transição de poder, o sucessor fará questão de propor rumos diversos, quando não opostos, aos seguidos por quem sai do cargo. Acabamos de descrever a negação do planejamento, pois este implica em continuidade e a norma imposta pelo TSE exige alterações de parâmetros a cada quatro anos. Acresce que os planos de governo modelo TSE dispensam a gestão participativa, pois são elaborados e arquivados ANTES do início das campanhas; plano sem gestão participativa é ilegal, se a Lei federal nº 10.257 estiver valendo. E está.

 

3º BRADO: TODO O PODER EMANA DO POVO...

 

...que deve exrecê-lo por meio de representantes eleitos, como afirma o Princípio Fundamental do art. 1º, parágrafo único, da Carta Magna. Cabe a conclusão: não havendo nenhum “representante eleito” no Município, com mandato superior a quatro anos, temas que excedem este prazo, como o planejamento estratégico, só podem ser tratados pelo Povo diretamente. E por mais ninguém, eis que não existem representantes eleitos para períodos além quadriênio. Cartesiano.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=8144&uid=

 

4º BRADO: E DAÍ, E DAÍ?

 

Pois a partir deste ponto, cabe ao Povo, de maneira soberana, organizar-se para desenhar o futuro de seu Município e como lá desembocar ao cabo de – digamos – 20 anos. Este será o plano estratégico, balizador de todos os demais, dado o princípio das democracias que vê na voz do Povo a voz de Deus (vox populi, vox Deo). A comunidade municipal não deve temer a incumbência para a qual está mal preparada, visto o cenário descrito nos primeiros brados desta edição; bem ao revés, constitui atividade prazerosa a elaboração de plano estratégico que fale de todos os segmentos municipais onde o bem comum deve ser objeto de cuidados: saúde, educação, segurança, economia, meio ambiente, mobilidade,  outras áreas-fim, e ainda todos os aspectos de que se reveste a atividade administrativa “meio”: estrutura, RH, previdência, finanças, imóveis, bens móveis, equipamentos, encargos administrativos, e demais do gênero. A cobertura territorial do plano estratégico é total, e volto ao Latim para provar que Roma não tropeçava onde as nossas Leris escorregaram: urbi et orbi, para a cidade e para todo o mundo... Ou seja, nem os Papas nem os prefeitos falam só para as cidades. Acorda, Brasília!

 

5º BRADO: SONHAR O SEU MUNICÍPIO

 

Reunir os munícipes para discutir qual  Município queremos construir nos próximos 20 anos, limitados pelas vebas necessárias e capacidade das receitas em atendê-las, é sonhar de olhos abertos. Não se trata de utopia, pois o que o Povo adotar deverá ser apresentado aos candidatos a prefeito, no início de 2020, como a vontade dos eleitores, que são parte majoritária do Povo. Se os eleitores forem suficientemente firmes para dizer aos candidatos: “eis o que queremos, e votaremos nos candidatos que respeitarem a vontade do Povo preterindo quem a desconsiderar”, e se não mais trocarem os seus votos contra os eternos enfeites e apetrechos que os marinheiros coloniais já ofereciam aos índios no Século XVI, o Povo terá revertido o sentido da mão de direção: do Povo para os candidatos e nunca mais dos candidatos para o Povo. 2019 é a hora e a vez de produzir este esforço, para que prevaleça a vontade do Povo em 2020.

 

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Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

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