Petrópolis, 10 de Outubro de 2024.
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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO III Nº 29: Pró-Gestão Participativa

Data: 15/05/2016

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS: FPP

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O BRADO DE PETRÓPOLIS Pró-Gestão Participativa: ANO III - Nº 29

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Maio de 2016

 

1º BRADO: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

 

Pobre LOM! Dita Lei Maior Municipal, elaborada em 90 com apoio da OAB, do Senado e de tantas Instituições, incensada quando de sua promulgação nos milhares de Municípios brasileiros, é solenemente desconhecida pela grande maioria dos “munícipes” (assim como as “nominatas”, palavrinha mal-ajambrada esta!). Costuma ostentar dispositivo que manda estar disponível nas escolas, postos de saúde e repartições. O que serve, pelo menos, para brincar de “caça ao tesouro”: quem achar um exemplar em algum desses locais devia ganhar, por exemplo, moedinha de um centavo...

 

2º BRADO: VAMOS COMPARAR NOSSOS RPPS?

 

Em anexo ao nosso Projeto de LDO, o nosso Instituto gestor do RPPS informa os déficits atuariais que aguardam o povo de Petrópolis logo ali, depois da curva: para um total de receitas orçamentárias em 2017 de 900 milhões, teremos um déficit atuarial de 270 milhões em 2020, de 750 milhões em 2025, e de 1,4 bilhão em 2030. Diante deste quadro, nossos Poderes não propõem nenhuma medida, até porque os mandatos acabam em 31 de dezembro deste ano, e acham que não é com eles... O povo? Vai ter que pagar a conta, mesmo... Quem sabe os Amigos gostariam de comparar a sua realidade à nossa? O Estado do Rio já implodiu, quem pode salvando os seus e os inativos do Estado pagando a primeira conta.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=6647&uid=

 

3º BRADO: DA RESPONSABILIDADE DOS VEREADORES

 

Devemos à cortesia do Gabinete do Senador Paulo Paim (PT-RS) o seguinte esclarecimento: informamos que existem diversas normas a respeito do assunto, como por exemplo: Lei Orgânica do Munícipio, leis ordinárias municipais, acórdãos do Tribunal de Contas, etc. Os próprios Tribunais de Contas Estaduais tem editado cartilhas a respeito da matéria. Passamos a seguir os dispositivos Constitucionais a respeito do assunto: Art 29, VIII – Imunidade parlamentar; Art 29, VI – Remuneração; Art 31, § 2º - Exercício da função fiscalizadora e julgadora; Art 38, III – Acumulação funcional e remuneratória; Art. 29, VII combinado com o art. 54 – Vedações e deveres desde a expedição do diploma e a posse. Para orientar sua pesquisa e balizar as informações encaminhamos um link para o Manual do Vereador:

http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/a_pdf/manual_interlegis_vereador.pdf

 

 

4º BRADO: FERNANDO PESSOA, POETA PORTUGUÊS

 

“O eleitor não escolhe o que quer; escolhe entre o isto e aquilo que lhe dão, o que é diferente”.

Perdoem, bem sabe a Redação d’O BRADO que se está a repetir, mas nesta época pré-campanha eleitoral no Município, quando o eleitor será, mais uma vez, desrespeitado, deveríamos todos recitar estas palavras de cor!

 

5º BRADO: ELEIÇÕES MUNICIPAIS

 

Dentro de menos de um mês, de 10 a 30 de junho, começarão a ter lugar as Convenções municipais que definirão as coligações e as “nominatas”, como determina o art. 8º da lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, dita Lei das Eleições. Acreditou? É pena, mas não é assim que as coisas funcionam.  As decisões são sancionadas pelas instâncias nacional e estadual do Partido e já chegam na Convenção detalhadas, para mera concordância. O Povo, de quem serão representantes os mandatários, não dá palpite, e pouco melhor aparecem no retrato os filiados (15% do eleitorado). Ou seja, o sistema está podre e malcheiroso, o que gera as consequências que vemos na TV. O Povo deverá escolher apenas entre quem lhe é empurrado goela abaixo; e ainda chamam ao sistema de “eleições diretas”. A Justiça Eleitoral fiscalizava até 1988, mas desde então considera “interna corporis” o processo. Que deu no que deu.  Vamos ter mais Prefeitos e Vereadores que representarão seus partidos, sem ligar para o que pensa e quer o Povo.

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=6667&uid=

 

Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

 

 

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