Petrópolis, 29 de Março de 2024.
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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO III Nº 27: Pró-Gestão Participativa

Data: 14/03/2016

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS Pró-Gestão Participativa: ANO III - Nº 27

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Março de 2016

 

1º BRADO: RGPS E RPPS

 

Temos dois regimes de aposentadoria no Brasil: o RGPS (INSS) do trabalhador do setor privado e da área rural, e os RPPS dos servidores federais, estaduais ou municipais. O RGPS custa 8% do PIB, os RPPS custam outros 5%. Os rombos previstos para 2016 são de 130 bi (28,3 milhões de segurados) e 61,5 bi (900 mil segurados federais e algo como 1,7 milhões estaduais e municipais), respectivamente. Os RPPS são bem mais generosos que o RGPS; mas quando os Municípios ou os Estados “quebrarem” - e não vai demorar - quem pagará os benefícios?  O povo do INSS numa boa?

 

2º BRADO: REFORMA PREVIDENCIÁRIA

 

Curioso que o Governo Federal traduza reforma previdenciária por apertos no INSS, enquanto os RPPS – justos, privilegiados ou escandalosos – nem são percebidos. O Fórum federal que estuda a reforma não parece ter atentado para o paradoxo: se somos todos iguais perante a Lei, não seria chegado o tempo de unir os regimes em toda a medida do possível? Há casos precisos a justificar diferenças; mas uma professora é uma professora, em qualquer um dos dois casos. E datilógrafos, jardineiros, ascensoristas, economistas ou geógrafos. Um povo, um regime de aposentadoria, elencadas e explicadas as exceções.

 

3º BRADO: CANDIDATOS MUNICIPAIS

 

O art. 8º da Lei 9.504/97, Leis das eleições, reza: “A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral”.  O capítulo chama-se: “Das Convenções para a escolha de candidatos”. Como é que as mídias citam candidatos e coligações já escolhidos por numerosos partidos desde final de 2015? Se o dispositivo da Lei está ultrapassado, altere-se; se ainda prevalece, cumpra-se. Se não for nem lá nem cá, criamos este caos que temos aí.

 

4º BRADO: LDO

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias precisa ser entregue pelo Executivo à Câmara até 15 de abril, final do expediente. Segundo o Estatuto da Cidade, o Executivo deve realizar audiência pública (que não é reunião qualquer, mas sim com pauta, ata disponível em pouquíssimos dias, aberta a todos e assegurada a palavra a quem a desejar) a tempo de contemplar a incorporação das ponderações da Sociedade no projeto de lei. Conhecendo o “gosto” do Poder Público pela gestão participativa, Petrópolis recomenda que fiquemos todos espertos; arriscamos ter outra Audiência Pública sem pauta, ata no dia de São Nunca, público selecionado e sequer anteprojeto pronto.  Com direito de reclamar junto ao Ouvidor, se a Câmara Municipal não tivesse arquivado o cargo.

 

5º BRADO: A CRISE

 

O Governo Federal come o pão que o diabo amassou, o Estado caiu das alturas do pré-sal para as profundezas da Previdência sem receita. E o que vão fazer os Municípios? A receita certa seria a grande união municipal, em regime de verdadeira gestão participativa. O que não acontecerá, pois o Poder acha que sabe errar sozinho (o que é verdade).  É de se temer que continuemos praticando o jogo do “já fiz a minha parte, o Sucessor que faça a dele”.  Coitado do povo, que pagará todas as contas, deixadas por todos os Prefeitos e Câmaras. Crise ou não, a regra não muda: aparece nas fotos quem pode, e morre na grana quem tem juízo.  Até quando?

 

Para mais detalhes, acessem os “Brados” em nosso portal Dados Municipais:

 

www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

 

 

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