Petrópolis, 29 de Março de 2024.
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  O BRADO DE PETRÓPOLIS Nº 3 : Pró-Gestão Participativa

Data: 13/03/2014

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS / FPP

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     Secretariado a cargo do Instituto Philippe Guédon de Gestão Participativa: IPGP

Endereço: Rua Casemiro de Abreu, 272 – CEP 25.615-000 (Centro) – Petrópolis / RJ

C.N.P.J.: 19.658.341/0001-87

 

O BRADO DE PETRÓPOLIS / Pró-Gestão Participativa

Nº 03 - 15 de março 2014

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa

 

PRIMEIRA PARTE: SOBRE A FPP

 

A Frente Pró-Petrópolis abre-se às entidades e cidadãos de Petrópolis/RJ para a prática da Gestão Participativa (Estatuto da Cidade, Lei federal nº 10.257/01). Inspira-nos o art. 1º, parágrafo único, da CF: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos ternos desta Constituição”.

A sociedade de Petrópolis participa da gestão municipal há 35 anos, encontrando desde alguma acolhida até franca restrição. Criou a FPP para combater a inércia dos três níveis de Poder após a tragédia da Região Serrana Fluminense em 12.01.2.011. Gerou o Portal Dados Municipais, a presença no Facebook, o Instituto IPGP e este “BRADO DE PETRÓPOLIS”. Sente que é preciso abrir o diálogo com outros núcleos municipais de todo o Brasil, participando de redes de intercâmbio e colaboração.

 

SEGUNDA PARTE: 0S CINCO “BRADOS” DO MÊS

 

1º BRADO: A POLÍTICA QUE TEMOS E A QUE QUEREMOS

 

Audiências Públicas & bate-papos informais. Autoridades intitulam “Audiências Públicas” às reuniões sem pauta, preparação, normas nem atas. Leiam no Portal Dados Municipais o texto “Audiência Pública no Processo Administrativo” da Procuradora Dra. Evanna Soares, doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais. Até para embasar representação junto ao MP...

 

2º BRADO: O PLANEJAMENTO TAL COMO O DEFINE A LEI

 

Calendário da Participação. Estamos organizando o “Calendário da Participação”, indicando qual a norma legal atendida, e ação, a época e o objetivo. Tão logo pronto, publicaremos no Portal Dados Municipais. Usem à vontade.

 

3º BRADO: A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. A LDO de seu Município tem que ser remetida pelo Executivo à Câmara até 15 de abril 2014. Nas fases de elaboração (Executivo) e discussão (Câmara) tem de haver: debates, consultas e Audiência Pública de verdade. Leiam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), sobretudo art. 48, §Único, I, II e III. Vale a pena.

 

4º BRADO – O DIÁLOGO DA SOCIEDADE MUNICIPAL COM O ESTADO E A UNIÃO

 

A Constituição Estadual. Temos aprendido muito, com a leitura da Constituição Estadual. Quanto mais claras forem para nós as competências do Município e do Estado, menos superposição de tarefas e menos dinheiro do contribuinte mal-usado.

 

5º BRADO – OS PORTAIS MUNICIPAIS

 

Queremos dialogar. Prefeitos e Vereadores tentam atender à população e aos seus partidos. Se ficarmos isolados em nossos municípios, os partidos (âmbito nacional) terão mais peso do que o povo. Remédio? As sociedades locais se aproximarem umas das outras, para contrabalançar os partidos. Vamos trocar ideias, com o objetivo de somar forças?

 

Para mais detalhes, acesse os Brados em nosso portal:

http://www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=listasubsecoes&secao=41

 

Post scriptum

# Recebemos excelente texto de nosso novo Amigo, Jornalista Públio José, do RN, sobre “Moralidade e Copa do Mundo”. A íntegra, com a devida vênia, foi publicada no Portal Dados Mmunicipais. Obrigado, e cada vez mais unidos!

# Sugestões e críticas são bem-vindas!

# Se deseja indicar destinatários para o “BRADO”, agradecemos desde já. Neste momento, a nossa lista de e-mails conta com mais de 3.200 nomes. 

# Caso não deseje continuar a receber o “BRADO”, queira nos dizê-lo. Respeitaremos a sua vontade.

 

FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS / FPP 




 

 

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