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  O BRADO DE PETRÓPOLIS - ANO VI Nº 72 - Dezembro.2019: Pró-Gestão Participativa

Data: 14/12/2019

 

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O BRADO DE PETRÓPOLIS - Pró-Gestão Participativa: ANO VI - Nº 72

Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa - 15 de Dezembro de 2019

Redação: Philippe Guédon *


1º BRADO: OS MUNICÍPIOS, ENTES AUTÔNOMOS


Cito o artigo 18 da Constituição Federal, que é mantido convenientemente engavetado por partidos e autoridades simpáticas à atual estrutura político-administrativa: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Duas perguntas nos vêm à mente de imediato: (a) e por que diachos criaram um Ministério “das Cidades” e não “dos Municípios”? Resposta: porque conveio ao Governo Federal transformar o “plano diretor de desenvolvimento URBANO” do artigo 182 da CF (capítulo II - Da Política URBANA), em plano diretor MUNICIPAL. Mágica feita no Estatuto da Cidade, no art. 4º. Enorme enganação que foi acolhida urbi et orbis, em detrimento dos Municípios. Pergunta (b): e o que vem a ser uma “cidade”, então?

Recorro à explicação de um Graduado em Geografia (ciência que deixamos de lado, bobeira que pagamos caro): “Por município, entende-se o espaço territorial político dentro de um estado ou unidade federativa, é o espaço administrado por uma prefeitura. O município possui a sua zona rural e a zona urbanizada. Um mesmo município pode ter várias cidades, de forma que o nome do município será o mesmo da cidade principal ou do distrito sede, e é nesse distrito que se encontra a administração ou prefeitura. Por Rodolfo Alves Pena”. Chamando aos Municípios de Cidades, puderam invadir a nossa autonomia, igualzinha à da União ou dos Estados. E que as cidades não têm. Vai daí, nos impõem um plano diretor municipal inexistente e propostas de governo nascidas no E. TSE pois a Lei 9.504/97 delas não cogita. Os partidos amaram, pois viramos suas capitanias hereditárias. Acordem, Municípios! Despertem, vereadores e prefeitos!


www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=8463&uid=


2º BRADO: O ARTIGO 30 DA CF


Não se fala muito a respeito, mas deveria ter o seu texto lido e discutido nas escolas de ensino médio, imaginem das Faculdades. Pois trata das competências do Município (notem que inexistem competências urbanas), eis que o Prefeito e a Câmara da cidade são os do Município. Vou resumir as ditas competências, que integram a nossa autonomia arrombada e desrespeitada. Vamos lá: I – legislar sobre assuntos de interesse local (e, por óbvio, planejar o seu futuro); II – suplementar a legislação federal e estadual; III – instituir e arrecadar tributos; IV – criar, organizar e suprimir distritos; V – organizar, inclusive conceder, os serviços públicos de interesse local; Vl – manter a educação infantil e o ensino fundamental; VII – prestar atendimento à saúde; VIIl – promover o ordenamento territorial, cidade(s) inclusa(s); lX – promover a proteção do patrimônio cultural e histórico.

Estamos longe das preocupações puramente urbanas, e acredite em confusão involuntária das Autoridades Federais quem aprecia contos da Carochinha; estamos diante de uma bem-sucedida manobra de invasão das competências municipais, que devemos aos nossos valorosos partidos e à sua influência no Legislativo e Executivo federais e locais (num plano, fala-se grosso, e no outro, fininho). Viramos “cidades” e entramos pelo cano.


3º BRADO: O PLANEJAMENTO MUNICIPAL VIROU PÓ


Não me imputem acusações sem sólida base em fatos. Lembro, aqui, o conceito da autonomia municipal, e cito a incoerência do Estatuto da Cidade, a Lei federal nº 10.257/01, que declara na ementa regulamentar dois artigos da CF, 182 e 183, que se referem à Política Urbana. E já no artigo 4º, o Estatuto coloca no alto do pódio do planejamento municipal ao “plano diretor” de nome amputado, pois seu nome completo de batismo (CF, art. 182, § 1º) é plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana. Me perdoem, mas é coincidência demais para um idoso, melhor se parece com exemplo de legislação mal intencionada. Assim, a cidade virou Município e a autonomia foi para o brejo. E calaram partidos, prefeitos, vereadores, doutos, fiscais, todos os que deveriam ter batido na mesa. Eu exponho os fatos, por achar que o povo tem o direito de ser alertado. Que discorde, ignore ou desdenhe do que afirmo e provo. Mas já não poderá dizer que foi passado para trás sem ser alertado pelo boletim participativo de um dos 5.570 Municípios que nos contamos. Se quiserem reclamar com o Congresso que nos embrulhou, os fatos estão neste texto; se quiserem perguntar ao E. TSE porque mudou o texto de uma Lei na Resolução 23.455/15 (art. 27) que transformou “propostas defendidas pelo candidato (a prefeito)” em “propostas DE GOVERNO do candidato”, eu penso que é direito-cidadão. Eu aponto o que me dei o trabalho de ler e apurar, crente que ajo como um munícipe consciente, e velho além da conta.


www.dadosmunicipais.org.br/index.php?pg=exibemateria&secao=34&subsecao=&id=8438&uid=


4º BRADO: PROPOSTAS DE GOVERNO E… AUTONOMIA


A mim cheira como invasão de competências e, pior, desrespeito à autonomia municipal, que uma Corte Superior exija que um candidato a prefeito apresente as suas propostas de governo que a Lei não pede, no ato de registro de sua candidatura, seja ANTES do início da campanha. Ou seja, que sobreponha o seu pensamento, ou de seu partido (o que é ainda mais grave) a tudo que exista no Município em matéria de planejamento, segundo a máxima “jurídica” do “Sabe com quem está falando?!”. E a Justiça arquiva, permitindo que o invasor apregoe que suas propostas foram acolhidas pela Justiça e as insira no PPA, como aconteceu em Petrópolis em 2017, no PPA 2018-2021. Isto é uma vergonha, um atentado, uma agressão à nossa autonomia. E o que aconteceu? Nada. Devo estar bem mais senil do que penso, pois não me parece normal que uma voz de velhote seja a única a denunciar o ataque a que os Municípios vêm sendo sistematicamente submetidos, com resultados dramáticos. E não poderíamos bufar, direito fundamental da CF (IV)?


5º BRADO: EFEITOS DA QUEBRA DA AUTONOMIA MUNICIPAL


Salvo raras exceções de Municípios que souberam dar a volta por cima e assumir o seu próprio planejamento, os municípios foram invadidos, por serem “cidades”, pela vontade hegemônica federal, que reduziu o nosso fundamental planejamento a zero, ao impor “planecos” de governo quadrienais e olvidou o princípio da continuidade no planejamento. Nunca tivemos plano estratégico de 20 anos, o nosso plano diretor de 10 anos é urbano e nada mais do que urbano, e as propostas de governo são uma inovação legislativa do E. TSE que transformou os Municípios em cataventos a mudar de rumo de 4 em 4 anos. O resultado? Pois a quebradeira geral, os recursos mal gastos, serviços públicos insuficientes quando não inexistentes. Mas o DF vai bem, obrigado. A solução? Pois cada Município dar o seu próprio grito da Independência relativa, pois se é autônomo! Planejamento é o feito em casa, pelo povo local, a começar pelas linhas mestras a 20 anos. É o que estamos aqui a fazer e, caso interesse, teremos gosto em compartilhar vivências. Tudo o que precede tem respaldo em fatos, mas agradecerei quem os rebater com mais sólidos argumentos. Que, até aqui, não ouvi.


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* Coordenador da Frente Pró-Petrópolis: FPP




 

 

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