O BRADO DE PETRÓPOLIS : Pró-Gestão Participativa
Data: 14/01/2014
FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS / FPP
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Secretariado a cargo do Instituto Philippe Guédon de Gestão Participativa / IPGP
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R.C.P.J.: Cartório do 4º. Ofício de Petrópolis - Livro A-3 no. 7599
O BRADO DE PETRÓPOLIS / Pró-Gestão Participativa
Nº 01 - 15 de janeiro de 2014
Boletim mensal dedicado à prática da Gestão Participativa
PRIMEIRA PARTE: SOBRE A FPP
Quem somos
Movimento reunindo 61 (sessenta e uma) entidades da sociedade civil e cidadãos de Petrópolis/RJ, cujo objetivo é a prática da Gestão Participativa definida pelo Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001). Inspira-nos o artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos ternos desta Constituição”. Nada mais, porém nada menos.
Nossa história
A sociedade de Petrópolis procura participar da gestão municipal desde o final da década de 70, quando apoiou a criação da FAMERJ (Federação das Associações de Moradores do Estado do Rio de Janeiro). De 1983 a 1987 viveu período de intensa participação; amargou incompreensões posteriores e alegrou-se com raros momentos de plena harmonia com seus dirigentes. O Estatuto da Cidade, a “Lei Áurea da gestão participativa”, despertou imensas expectativas. Ao cabo de doze anos e meio, forçoso é concluir que o Estatuto não sairá do papel por iniciativa dos Governantes, por temerem estes a “concorrência” aos seus mandatos quadrienais e privilegiarem as óticas de seus partidos ao bem-comum municipal.
Se o povo quer ver a Constituição e o Estatuto cumpridos, deve assumir a iniciativa do cumprimento da Lei. A união faz a força; as vozes das comunidades municipais livremente unidas, devem substituir a fragilidade dos isolamentos consentidos.
Petrópolis viveu sucessivas tragédias na área da defesa civil. A FPP foi constituída por sugestão da Mitra Episcopal Católica e das principais Igrejas Evangélicas de Petrópolis para cobrar mais eficácia na solução das conseqüências das enxurradas, deslizamentos de encostas e enchentes da Região Serrana em 12 de janeiro de 2011. Vivenciamos todas as fases, desde os inevitáveis sobrevôos até às promessas federais e estaduais sem calendário de execução e às ações decididas em gabinetes, insuficientes e tardias, sem espaço aberto para a gestão participativa representada pelo bom senso sofrido dos moradores flagelados.
Petrópolis muito sofreu e lutou. E oferece a sua vivência para quem achá-la útil.
Nosso propósito
A Constituição Federal foi promulgada em 1988, as Estaduais em 1989, as Leis Orgânicas (via de regra) em 1990, e o Estatuto da Cidade é de 2001. E a participação popular, no planejamento e no processo orçamentário, sequer engatinha em 2014!... Se nós quisermos que as determinações constitucionais e da legislação específica em favor dos verdadeiros detentores do poder - o povo - nos sejam finalmente concedidas, as comunidades municipais ativas do Brasil devem somar-se. Conhecerem-se, conversar entre semelhantes, trocar experiências, construir os caminhos que lhes convierem percorrer. Estabelecer redes de trocas de dados e de experiências, definir atitudes comuns para que a Constituição de 1988 e o Estatuto da Cidade sejam - enfim! - cumpridos no que se refere à soberania popular. Pois, convém repetir: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos ternos desta Constituição”.
Do jeito que as coisas estão, o poder popular é exercido por terceiros, que não são representantes do povo mas sim de partidos, nem cumprem a lei que já regulamentou o exercício direto deste poder.
SEGUNDA PARTE: 0S “BRADOS”
1º BRADO – A POLÍTICA QUE TEMOS E A QUE QUEREMOS
O Brado de Petrópolis de janeiro 2014: Representantes do povo ou dos partidos?
Os Constituintes de 1988, foram eleitos através do voto obrigatório a partir de candidatos apresentados com exclusividade por partidos políticos, de acordo com processos seletivos que definiram - cada qual - internamente; vejam que estamos em janeiro 2014, as convenções eleitorais terão lugar entre 10 e 30 de junho próximo, mas já conhecemos os nomes dos principais candidatos escolhidos pelos partidos. As Convenções de junho apenas referendarão as decisões das cúpulas partidárias. O povo, coitado, embora dele “emane todo o poder” está excluído do processo de escolha dos candidatos, apenas terá que comparecer às urnas para escolher dentre os nomes que não escolheu. Por que o Brasil não adotou, por exemplo, alguma forma de candidatura avulsa ou independente, sem vínculo com partidos, que impediria o monopólio eleitoral dos partidos? O que foi feito das “diretas, já”? 93% das democracias adotam candidaturas independentes!
Era previsível que a Constituição Federal, elaborada por bancadas partidárias, portaria as marcas desta origem. Assim, o Brasil referendou a EXCLUSIVIDADE (caberia a palavra MONOPÓLIO?) aos partidos para a indicação dos candidatos às eleições dos cargos públicos eletivos no Brasil, de vereadores ao Presidente da República. Posteriormente, os partidos se tornaram pessoas jurídicas de direito privado e seus estatutos podem hoje ser livremente alterados por ser matéria interna. Há presidentes de partidos – ferramentas da democracia, que preza a alternância no poder - que já estão no cargo há um quarto de século!... O candidato que não é aceito por uma dessas 32 organizações de direito privado fica excluído do direito de receber votos dos eleitores, os ditos “donos do poder”...
Fica a pergunta: nessas condições, o mandatário eleito é representante escolhido pelo povo que foi às urnas cumprir obrigação legal, ou pelo partido que o incluiu na sua lista e detém o poder de tornar a fazê-lo – ou não – dentro de mais quatro anos?
Post scriptum
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