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  Ministro pede extinção de contrato da Concer na BR-040

Data: 01/12/2016

 

Ministro pede extinção de contrato da Concer na BR-040

Relator votou para anular imediatamente o contrato da empresa e multar a ANTT por irregularidades

Eric Andriolo - Diário de Petrópolis


O Tribunal de Contas da União (TCU) começou ontem o julgamento do processo sobre a prorrogação do contrato da Concer – empresa que administra a BR-040 entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora/MG. O relator do caso, ministro Walton Alencar, votou pela “imediata caducidade” (extinção) do contrato da concessionária. Para o ministro, a prorrogação configura fraude. Ele ainda sugeriu multas a diretores da agência reguladora, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fechou o contrato.


“Não há no contrato, nem no edital, previsão para a prorrogação pretendida, nem há, no processo de celebração do 12.º termo aditivo, nenhuma justificativa para a inserção dessa cláusula, restando plenamente configurada a irregularidade”, declara o ministro em seu voto. “Considero, portanto, fraude aos termos do contrato e do edital a mera hipótese de aventar a prorrogação, absolutamente inviável ética e juridicamente, por lesiva ao erário e ao interesse público.”


Em setembro, um relatório da equipe técnica do TCU relatou diversas irregularidades no contrato de concessão. O relatório também cita o Ministério dos Transportes.


O relator propôs multa individual de R$ 54 mil, o máximo previsto nos normativos do TCU, a diversos diretores da ANTT, entre eles o diretor-geral, Jorge Luiz Bastos, a ex-diretora Natália Marcassa (atual subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil). Walton pede, ainda, que o desconto seja feito no contracheque dos responsáveis.


O ministro Benjamin Weisman acompanhou o voto do relator, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Augusto Nardes e ainda não há prazo para o fim da votação.
A Concer foi procurada pela reportagem, mas respondeu que vai esperar ter acesso à íntegra do voto do relator antes de se posicionar.


O deputado federal Hugo Leal, responsável por uma das representações junto ao TCU sobre a concessionária, acompanhou o julgamento e comemorou a decisão do ministro. "Já defendi essa tese da caducidade junto ao Ministério dos Transportes. Está claro que a Concer deixou de cumprir o contrato de concessão e que a ANTT fez vista grossa para as irregularidades", disse Hugo.


As irregularidades já encontradas pelo TCU incluem supostas fraudes para sobrepreço e superfaturamento da obra da Nova Subida da Serra, segundo a unidade técnica do TCU. Também pode ter havido violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tudo isso porque, em 2011, a Concer e a ANTT firmaram um termo aditivo ao contrato de concessão, onde estava prevista a transferência de R$ 1,325 bilhão do Ministério dos Transportes para realização de obras na via, em três parcelas. É nesse ponto que o contrato prevê que, se uma parcela não for paga, haverá prorrogação do contrato por 17 anos, também divididos em três parcelas.
A parcela de 2015 não foi paga por causa da crise econômica. Assim, o contrato de 25 anos (que deve acabar em 2021) seria prorrogado em seis anos e meio.


Acontece que, segundo o relatório da comissão técnica, não houve previsão desse custo no Orçamento da União. A construção da Nova Subida da Serra, entre Duque de Caxias e Petrópolis, constava do Programa de Exploração Rodoviária (PER) como obrigação da concessionária, mas não havia orçamento para a obra, só uma dotação estimada em R$ 80 milhões a preços de 1995.


Mesmo assim, em 2011, a ANTT aprovou o projeto da obra e depois de quase um ano assinou o 12º termo aditivo no valor total de R$ 1,325 bilhão. Mas a análise da unidade técnica do TCU e do Ministério Público com o tribunal concluiu que não houve nem sequer previsão de orçamento para quitar a dívida, além de a possibilidade de prorrogação não estar prevista no contrato original.

Superfaturamento

No início de setembro, o Tribunal de Contas da União divulgou um relatório de auditoria da NSS, e concluiu que houve sobrepreço de R$ 400 milhões no orçamento. Esse superfaturamento foi conseguido com fraudes em alíquotas de impostos. Ou seja, o contrato previa porcentagens maiores que as determinadas em lei.


O ministro Walton Alencar Rodrigues havia determinado no relatório que as irregularidades encontradas nas obras da BR-040 fossem classificadas “como graves com recomendação de paralisação (IGP)". A obra da Nova Subida da Serra já estava parada, supostamente por questões econômicas, segundo a Concer.

Relatório já gerou condenação

Logo depois que o relatório técnico do TCU foi divulgado em setembro, o Ministério Público entrou na Justiça contra a Concer e a ANTT e obteve uma condenação na 1ª Vara Federal de Petrópolis. Foram congelados um total de R$ 240 milhões da Concer, do ex-ministro dos Transportes, César Borges, e do alto escalão da ANTT.


César Borges foi alvo da ação porque teria autorizado a obra da NSS, mesmo sem recursos. Ele já havia sido citado na Operação Zelotes da Polícia Federal, por supostamente ter recebido propina para aprovar uma Medida Provisória que prorrogava incentivos fiscais à indústria automotiva no Nordeste, Norte e Centro-Oeste.


Os nomes que tiveram bens bloqueados foram do diretor-geral da ANTT, Jorge Bastos, da superintendente Viviane Esse e do gerente de engenharia Cristiano Della Giustina.


Na ação, o MPF acusa o ministério e a ANTT de autorizar o início das obras da nova pista da Rio-Petrópolis apenas com base no projeto básico, o que viola os artigos 6º e 7º da Lei das Licitações. As obras da nova pista deveriam ter ficado prontas em 2015.


O caso é de duas procuradoras de Petrópolis, Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezzi, autoras da ação.
Os órgãos do governo e a empresa também foram acusados de executar o projeto em desacordo com a legislação orçamentária. Isso porque iniciaram as obras sem contabilizar o valor total da empreitada e causar prejuízo aos cofres públicos com o 12º termo aditivo.




 

 

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