Petrópolis, 29 de Março de 2024.
Matérias >> BR-040: obras da NSS
   
  Concer não pode ter contrato renovado automaticamente

Data: 20/12/2015

 

 

Concer não pode ter contrato renovado automaticamente

Diário de Petrópolis, domingo, 20/12/2015

 

Juiz federal Gabriel Borges Knapp determinou que contrato não pode ser prorrogado automaticamente e nem obra ser paralisada

O juiz federal Gabriel Borges Knapp respondeu ontem (18) à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Ele acolheu parcialmente o pedido das procuradoras Vanessa Seguezzi e Joana Barreiro e determinou a suspensão de “qualquer medida e cláusula contratual tendentes a prorrogar o contrato de concessão”. No entendimento dele, “essa determinação não afeta, neste momento, a continuidade das obras e o repasse dos recursos”. Em caso de descumprimento, a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ficam sujeitas a multas de R$ 100 mil.


A ação civil pública foi ajuizada no último dia 2. Ela pede a suspensão do 12º termo aditivo feito ao contrato de concessão da BR-040 (trecho entre o Rio e Juiz de Fora). Na ação, elas pedem a tutela antecipada, que foi respondida ontem (18) pelo juiz federal substituto. A tutela antecipada foi requerida para não ter que esperar o fim do recesso judiciário, que começa na semana que vem.


Além de determinar a suspensão de qualquer cláusula que estende a concessão, caso não haja repasses da União para a obra, Knapp também decidiu que a ANTT tem um prazo de 60 dias para vistoriar o andamento das obras: o órgão deverá constatar se o cronograma previsto está sendo cumprido, indicando os valores gastos na execução até o presente momento, bem como se o número de trabalhadores em atividade não afeta o cronograma da obra.


Outra questão que ele avançou é sobre o capital social da Concer. O capital social é o montante necessário para se constituir e iniciar as atividades. Pelo contrato de concessão, a Concer tem que ter 20% do arrecado no ano anterior em caixa, como capital social para iniciar o próximo ano. Esse valor tem de ser contabilizado até o dia 30 de abril de cada ano. No entanto, o termo aditivo dizia que o montante repassado pelo Governo Federal para as obras da Nova Subida da Serra não poderia ser contabilizado para o capital social. Assim, a empresa poderia ter menos dinheiro em caixa, o que também afetaria o ritmo das obras. O juiz federal substituto determinou o cancelamento da cláusula do aditivo (ou seja, o montante repassado para as obras vai contar para o capital social, o que dificulta que a empresa use o argumento da falta de recursos como motivo para lentidão das obras) e que a ANTT tem 30 dias para fiscalizar o cumprimento da cláusula.


Por fim, ele determinou que a Concer não pode paralisar as obras e tem 30 dias para informar o quantitativo de funcionários em cada mês, desde agosto deste ano até janeiro de 2016, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O presidente da Câmara, Paulo Igor, comentou a decisão.

 

– A atuação da Justiça é fundamental, em especial no que se refere ao risco de ampliação do prazo de concessão da rodovia à Concer, algo que é inaceitável. Não bastassem as perdas econômicas que a cidade acumula por conta da demora na execução das obras, que já deveriam ter sido concluídas pela concessionária, com recursos próprios em 2006, a um custo três vezes menor do que o atual, a Concer ainda quer a ampliação da concessão por 17 anos. Isto é uma aberração – afirmou.




 

 

DADOS MUNICIPAIS EQUIPEWEB DADOS MUNICIPAIS DADOS MUNICIPAIS