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  Justiça antecipa fim de concessão da Rodovia Anhanguera e Bandeirantes para 2018

Data: 08/09/2015

 

 

Justiça antecipa fim de concessão da Rodovia Anhanguera e Bandeirantes para 2018

G1 - 08/09/2015 12h15 - Atualizado em 08/09/2015 16h30

Se decisão for mantida, tarifas de pedágio podem cair nas rodovias.
Concessionária CCR afirmou que decisão é de 1ª instância e vai recorrer.

 

Uma decisão judicial de 1ª instância antecipou o fim da concessão das rodovias do sistema Anhanguera-Bandeirantes para 2018. A Justiça anulou um aditivo de contrato firmado com a CCR AutoBan durante a gestão de Claudio Lembo que estendeu a concessão das rodovias até 2026. Cabe recurso da decisão.

O aditivo foi assinado em 2006 porque a empresa alegou que precisava recompor perdas financeiras que julgava estar ocorrendo no contrato. Nesses casos, é possível estender o tempo de concessão ou aumentar o valor das tarifas. O contrato com a CCR, que terminaria em 2018, foi, então, estendido até 2026.

A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) revisou os contratos em 2011 e decidiu tornar administrativamente inválido o aditivo. Segundo a agência, o pedido de reequilíbrio financeiro foi feito com base em projeções de receita que não correspondiam com a real arrecadação com a exploração do serviço. O caso foi, então, parar na Justiça.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luis Manuel Fonseca Pires, foi quem anulou o aditivo do contrato, mas ainda cabe recurso a instâncias superiores.

Se a decisão for mantida em instâncias superiores, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) poderá fazer nova licitação em 2018, segundo nota da Artesp. Com isso, a agência acredita que poderá haver redução nas tarifas de pedágio - o menor valor das tarifas é um critério para a escolha da empresa que terá a concessão das rodovias. Atualmente, as tarifas dos pedágios das rodovias Anhanguera e Bandeirantes variam entre R$ 5,30 e R$ 8.

Concessão


Os acionistas da CCR são os grupos Soares Penido, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez. Há ainda 48,78% do total de ações que são negociadas no Novo Mercado da BM&FBovespa. A CCR, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que a decisão é de primeira instância e que a sentença deve ser "integralmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo".

"Contra essa sentença caberá recurso com efeito suspensivo, não acarretando, portanto, nenhuma alteração na situação contratual até que ocorra a decisão final sobre o tema. Mesmo com a decisão, o Grupo CCR mantém sua confiança no marco regulatório, na legislação em vigor, na manutenção, pelo Poder Judiciário, das regras previstas nos contratos de concessão e na parceria entre a iniciativa privada e a Administração Pública do Estado de São Paulo", diz nota.

A Artesp e a Fazenda Pública de São Paulo informaram, por meio de nota, que “confiam plenamente na manutenção desta decisão em instâncias superiores, não apenas pela densidade das provas acumuladas, mas devido a julgados recentes”.

“A decisão é a primeira em uma ampla disputa jurídica iniciada pelo governo do Estado de São Paulo contra outras 11 concessionárias que também firmaram aditivos contratuais em dezembro de 2006 para prorrogar de forma ilegal o prazo de suas concessões. Estas prorrogações foram posteriormente invalidadas pela Artesp no âmbito administrativo”, diz.




 

 

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