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  BR-040: TCU vê fraude na renovação de concessão

Data: 30/11/2016

 

TCU vê fraude na renovação de concessão

Para ministro, renovação antecipada de trecho da BR-040 é lesiva ‘ao erário ‘ ao interesse público’

BRASÍLIA - Cinco dias depois de o governo publicar uma medida provisória para permitir a renovação antecipada das concessões de rodovias, o Tribunal de Contas da União (TCU) votará em plenário processo no qual conclui ser “fraude” a mera hipótese de aventar esse tipo de prorrogação.

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Em voto que será apresentado nesta quarta-feira, 30, na corte, o ministro Walton Alencar – relator do processo que trata da renovação antecipada de contrato da concessionária que atua na estrada Rio-Petrópolis – aponta uma série de irregularidades cometidas pelo Ministério dos Transportes e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ele sugere multas a vários diretores da agência reguladora.

O contrato da Concer, que detém a exploração da concessão da BR-040 do trecho Juiz de Fora (MG) - Petrópolis (RJ) pelo prazo de 25 anos, tem previsão de acabar em 2021. A construção da Nova Subida da Serra, entre os municípios de Duque de Caxias e Petrópolis, constava do Programa de Exploração Rodoviária (PER) como obrigação da concessionária. Não havia, porém, projeto ou orçamento para a obra, apenas dotação estimada em R$ 80 milhões a preços de 1995.

Mesmo assim, em 2011, a ANTT aprovou o projeto da obra. Depois de quase um ano, a Concer assinou um termo aditivo com a agência, no valor total de R$ 1,325 bilhão, a ser pago com recursos públicos ou por meio da prorrogação do contrato pelo prazo de 17 anos e meio.

A análise da unidade técnica do TCU e do Ministério Público com o tribunal concluiu que não houve nem sequer previsão de orçamento para quitar a dívida, além de a possibilidade de prorrogação não estar prevista no contrato original.

“Não há no contrato, nem no edital, previsão para a prorrogação pretendida, nem há, no processo de celebração do 12.º termo aditivo, nenhuma justificativa para a inserção dessa cláusula, restando plenamente configurada a irregularidade”, declara o ministro em seu voto, conforme relatório ao qual o Estado teve acesso. “Considero, portanto, fraude aos termos do contrato e do edital a mera hipótese de aventar a prorrogação, absolutamente inviável ética e juridicamente, por lesiva ao erário e ao interesse público.”

Depois de ouvir as explicações da ANTT, o ministro propôs multa individual de R$ 54 mil, o máximo previsto nos normativos do TCU, a diversos diretores da agência, entre eles o diretor-geral, Jorge Luiz Bastos, a ex-diretora Natália Marcassa (atual subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil). Walton pede, ainda, que o desconto seja feito no contracheque dos responsáveis.

O governo vem defendendo a renovação antecipada do contrato como forma de retomar investimentos. Procurados pela reportagem, os diretores da ANTT informaram que ainda não foram oficialmente comunicados pelo tribunal e que se manifestarão após a decisão do plenário, que deve ser divulgada nesta quarta-feira, 30.

“Considero, portanto, fraude a mera hipótese de aventar a prorrogação, absolutamente inviável ética e juridicamente.”

Walton Alencar

MINISTRO E RELATOR DO PROCESSO NO TCU

 

Fábio Fabrini, André Borges,
Impresso - Estadão

 

30 Novembro 2016 00h32 
Atualizado 30 Novembro 2016 11h44




 

 

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