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  TRF2 derruba liminar e 12º aditivo volta a ter efeito

Data: 29/01/2016

 

 

TRF2 derruba liminar e 12º aditivo volta a ter efeito

Justiça Federal tinha suspendido aportes e possibilidade de prorrogação automática do contrato, mas decisão foi cassada

 

Diário de Petrópolis - Rômulo Barroso/Eric Andriolo

 

O Tribunal Regional Federal derrubou, na última quarta-feira (27), a liminar deferida pela 1ª Vara Federal de Petrópolis que suspendia os efeitos do 12º termo aditivo ao contrato de concessão da Concer. A decisão do TRF2 atendeu a recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), formulado por intermédio da Procuradoria Federal Especializada, órgão vinculado à Advocacia Geral da União.

A liminar concedida em 18 de dezembro pelo juiz Gabriel Borges Knapp atendeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O MPF alegava que o 12º termo aditivo seria nulo, requerendo também a proibição de serem realizados aportes financeiros para o custeio das obras da Nova Subida da Serra (NSS) ou a prorrogação automática da vigência contratual (a título de equilíbrio econômico-financeiro da empresa) em caso de os repasses não serem feitos. No entendimento dele, “essa determinação não afeta, neste momento, a continuidade das obras e o repasse dos recursos”, como decidiu à época.

No entanto, a Procuradoria Federal Especializada sustentou que, sem o custeio definido pelo aditivo, é impossível a realização das obras da NSS. A ANTT e a Procuradoria Especializada também alegaram no recurso ao TRF2 que a decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis era desproporcional e causaria grave lesão ao interesse público, à segurança e à economia pública. Segundo a unidade da AGU, a falta de custeio levaria à paralisação das obras, acarretando a degradação dos avanços já construídos e os investimentos já realizados. A paralisação também retardaria os benefícios de conforto e segurança aos milhares de usuários, que continuam utilizando o trecho antigo da rodovia, construído no final da década de 1920, com geometria inadequada aos veículos da atualidade – em especial caminhões e ônibus – constituindo-se um dos fatores para acidentes graves, inclusive com vítimas fatais.

O presidente do TRF2 em exercício, desembargador Reis Friede, acolheu os argumentos apresentados pela ANTT e Procuradoria Especializada, suspendendo a liminar que determinava a suspensão da prorrogação do Contrato de Concessão PG-138/95.

"Dessa forma os mesmos riscos que justificaram, anteriormente, a suspensão da determinação de não repasse de recursos, estariam novamente presentes na hipótese sob exame, tendo em vista que a não realização do 2º aporte de recursos deveria gerar, como consequência, a extensão do prazo do contrato de concessão, como medida de recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto na cláusula 2.4.2, item II, do 12º Termo Aditivo em tela, a qual, no entanto, teve sua aplicação suspensa pelo MM. Juízo de piso”, considerou Reis Friede.

Além de versar sobre os aportes e a prorrogação do contrato, a decisão de Knapp ainda avançou sobre o andamento da obra, que não poderia ser paralisada pela Concer e fiscalizada pela ANTT. O juiz federal ainda queria sobre o total de trabalhadores em atividade na obra. Ele ainda falava do capital social da Concer (quanto a empresa tinha que ter em caixa para iniciar mais um ano de obras). A concessionária tem que 20% do arrecadado no ano anterior em caixa para começar cada temporada – Knapp tinha decidido que o aporte contaria, sim, para o capital social, ao contrário do que dizia o aditivo (ou seja, a Concer tinha começar o ano com mais dinheiro guardado). A liminar do TRF2 derruba toda decisão anterior.

Decisão do TRF2 repercute mal

A decisão revalidar os efeitos do 12º aditivo foi mal recebido pelo meio político da cidade. O deputado estadual licenciado e secretário estadual de Habitação, Bernardo Rossi (PMDB), comentou que não é possível aceitar a prorrogação de contrato com uma empresa que penaliza os petropolitanos.

– A obra é urgente para a nossa cidade, mas não pode estar atrelada à prorrogação de contrato da concessionária que penaliza o petropolitano com um dos maiores pedágios do país. A nova pista de subida da serra precisa ser concluída e que seja aberta concorrência para escolha de nova operadora. Respeito a decisão judicial, mas os aportes do governo federal para a obra em uma estrada privatizada, não deveriam acontecer ainda mais vinculados à prorrogação de contrato – afirmou Bernardo Rossi.

O presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Igor (PMDB), fez comentário semelhante e ainda lembrou que a obra já deveria estar concluída.

– A construção da nova pista de subida da Serra é de suma importância para o desenvolvimento econômico de Petrópolis, mas a possibilidade de ampliação do prazo de concessão da BR-040 à Concer é um absurdo. É importante destacar que a construção da nova pista esta prevista no contrato, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária. As obras deveriam ter sido concluídas pela Concer, com recursos próprios em 2006, a um custo três vezes menor do que o atual, o que não foi feito. Permitir a ampliação do prazo de concessão, que pode se estender até 2038, é punir mais uma vez os petropolitanos – avalia o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Igor (PMDB).




 

 

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