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  Impunidade continua nas obras da CONCER na BR-040

Data: 09/05/2014

Impunidade continua nas obras da CONCER na BR-040

Diário de Petrópolis, Sexta-feira, 09 de maio de 2014

 

Anna Paula Di Cicco

 

Foi julgada, em 1º de abril, a ação civil movida pelo Ministério Público Federal, contra a Concer – concessionária que administra a Rodovia BR-040 – e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a qual tramitava desde 24 de janeiro deste ano, porém o resultado não é satisfatório: mais uma vez a Concer foi beneficiada com a impunidade decretada na decisão da juíza federal substituta, Renata Cisne Cid Volotao. A juíza julgou, sem estipular novos prazos, que deve ser feita a revisão do projeto, porém, sem a concessão de liminar que paralisaria as obras, aplicaria multas e suspenderia a cobrança de pedágio.

O processo de número 0000067-87.2014.4.02.5106 solicitava a interrupção das obras da construção do túnel de cinco quilômetros que compõe a duplicação da Rodovia Rio-Petrópolis. O pedido de embargo teria sido feito após a Assessoria Pericial da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF apontar que o projeto apresentado não possuía o mínimo de segurança viária, precisando então ser revisto, o que suspenderia a continuidade das obras até que fossem feitas as alterações necessárias, mediando a uma Auditoria de Segurança Viária.

De acordo com informações do MPF, o projeto até então apresentado no início das obras, foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), porém ainda não continha os detalhes necessários que um projeto executivo exige, tais como as áreas de escape do túnel e outros quesitos relacionados à segurança do motorista.

A previsão era de que tal embargo fosse feito em até 30 dias (final de fevereiro) se não houvesse a revisão do projeto e suas alterações. No entanto, o que vemos é que mais uma vez as irregularidades da Concer continuam impunes. A multa prevista era de, no mínimo, R$ 300 mil por dia, caso a concessionária descumprisse o pedido de realizar a auditoria, além da suspensão de cobrança na praça de pedágio que antecede a subida da Serra. Assim como a Concer, também são réus no processo a ANTT, responsável pela fiscalização, e a União (Ministério dos Transportes). Além da interrupção das obras, o Ministério Público Federal, pediu que a União suspendesse qualquer repasse de recursos para o empreendimento.

 

Irregularidades apontadas no laudo pericial

 

Na ação, os procuradores da República Vanessa Seguezzi e Rafael Antonio Barretto dos Santos apontam diversas irregularidades na construção da nova pista da rodovia na subida da Serra sentido Petrópolis. Uma perícia do MPF identificou que o projeto apresentado pela Concer não passou por uma Auditoria de Segurança Viária, o que garantiria que a obra atendesse aos requisitos de segurança,  em especial ao túnel projetado, que possui grande extensão (5 km) e será utilizado para o transporte de cargas, inclusive de produtos perigosos. A ANTT aprovou o projeto básico sem exigir a realização da Auditoria, que apontaria investimentos para diminuir os riscos de acidentes e mortes.

De acordo com o laudo pericial, “não há sequer referência à norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 15775:2009, que trata de sistemas de segurança contra incêndio em túneis – ensaios, comissionamento e inspeções, o que seria listado como exigência a ser cumprida, sem sombra de duvida, em um Relatório de Auditoria de Segurança do Projeto Básico”.

Outra irregularidade identificada pelo MPF foi a autorização da ANTT para o início das obras, mesmo após a triplicação do custo do empreendimento e sem a definição da origem dos recursos necessários. Essa conduta poderia acarretar a paralisação das obras por tempo indeterminado e com evidentes prejuízos aos cofres públicos e aos usuários da rodovia.

Inicialmente, em 1995, o Programa de Exploração da Rodovia (PER) previa que o custo da construção da nova pista da BR-040 em direção a Petrópolis seria de R$ 80 milhões, o que corrigidos chegariam hoje a R$ 280 milhões. Porém, quando a Concer enfim apresentou o projeto, após os necessários estudos, o custo total foi orçado em quase R$ 900 milhões, o triplo do valor original. O Ministério dos Transportes sugeriu que os recursos viessem da União. Porém, para o MPF, devido a enorme diferença entre o custo originalmente previsto e licitado para concessão e o atual valor apresentado pela Concer, é necessária a realização de uma nova licitação para a obra.

A perícia do MPF apontou ainda que as obras estão sendo executadas com base apenas em um projeto básico. O laudo aponta que o projeto básico da obra passou, a partir de determinado momento, a ser chamado de projeto executivo, sem as necessárias alterações e detalhamentos. Dessa forma, as obras foram iniciadas sem um projeto executivo, o que pode causar atrasos na execução da obra, além de trazer aumentos elevados no custo total do empreendimento, com graves prejuízos aos cofres públicos.

A Concer se manifestou através de nota informando que o projeto da Nova Subida da Serra da BR-040 foi desenvolvido e está sendo executado dentro das melhores técnicas de segurança, possuindo a Concer todas as licenças necessárias no que diz respeito às normas e práticas de segurança. “Todos os estudos foram apresentados e normas obedecidas durante a execução do projeto. Por não estarmos inadimplentes em relação à apresentação de qualquer estudo ou norma, não existe punição alguma nesse sentido” finaliza a nota.

Solicitamos também um parecer da ANTT, bem como da Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro, mas até o fechamento desta edição ninguém se pronunciou. 

 




 

 

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