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  STF pode mudar decisão sobre distribuição de bancadas estaduais na Câmara dos Deputados

Data: 26/06/2014

 

 

STF pode mudar decisão sobre distribuição de bancadas estaduais na Câmara dos Deputados
 
Diário de Petrópolis, Quinta-feira, 26 de junho de 2014
 
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir ontem  (25) a validade da resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição de 13 bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Na semana passada, a maioria dos ministros entendeu que a norma é inconstitucional, no entanto, o julgamento foi retomado para analisar a situação jurídica criada com a decisão. Apesar de o prazo para o fim das convenções partidárias, que devem ser realizadas até segunda-feira (30), o número de cadeiras por estado é incerto para as eleições de outubro.

 

Na semana passada, ao derrubar a resolução, os ministros declararam inconstitucional a Lei Complementar 78/1993, que autorizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fazer os cálculos da representação dos estados, e definiu também que a fixação das bancadas será feita de forma proporcional e não ultrapassará 513 deputados.

 

Na sessão desta quarta-feira, sete ministros decidiram, que, apesar da declaração de inconstitucionalidade, a norma do TSE deve ser mantida devido ao vácuo legislativo, provocado pela falta de uma lei complementar, para definir os critérios de distribuição das bancadas por estado.

 

Os ministros Teori Zavascki, Marco Aurélio e Luiz Fux votaram contra a proposta, por entenderem que o STF não pode manter em vigor uma regra declarada inconstitucional. Como não houve maioria de oito votos a favor da manutenção da resolução, o julgamento será retomado na próxima terça-feira (1º) com o voto do ministro Joaquim Barbosa, ausente à sessão de hoje.

 

A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado. O legislativo amazonense argumentou que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, têm maior representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.

 

Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.

 

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

 

No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do mês passado, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.




 

 

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