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  Explicação do 2º turno

Data: 10/10/2012

 

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que reformou decisão do juiz da 85ª Eleitoral de Petrópolis e cassou o registro da candidatura de Rubens Bomtempo (PSB), está no centro das discussões em torno das eleições para prefeito municipal. Bomtempo recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), participou do primeiro turno das eleições e foi o segundo mais votado, o que o coloca na disputa do segundo turno das eleições, contra Bernardo Rossi (PMDB), o candidato mais votado.

O candidato do PSB tem o direito de participar da eleição, sub júdice e por conta própria. Bomtempo só perderá essa posição se o TSE confirmar a sentença do TRE, que o considerou inelegível. Até lá, garante a legislação eleitoral, ele tem o direito assegurado de fazer a campanha eleitoral. Em caso de decisão do tribunal desfavorável a Rubens Bomtempo, antes do dia 28, para quando está marcada a realização do segundo turno das eleições, o prefeito Paulo Mustrangi, terceiro colocado no primeiro turno, será o adversário de Bernardo Rossi.

Se a decisão sobre o registro de candidatura de Rubens Bomtempo não for tomada pelo tribunal antes do segundo turno, ele será o candidato, mas sua diplomação ficará dependente do resultado do processo. Se o registro for indeferido posteriormente, a Junta Eleitoral vai verificar se, com a anulação dos votos de Bomtempo, o candidato mais votado, Bernardo Rossi, atingiu 50% dos votos válidos – o que não ocorreu – e informará ao TRE. Por sua vez, o TRE determinará a realização de segundo turno, com a participação do terceiro mais votado no primeiro turno, o prefeito Paulo Mustrangi.

Esse entendimento foi confirmado pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carmen Lúcia. Segundo ela, “os candidatos que estão com recursos pendentes de decisão têm direito de ir para o segundo turno, se tiverem votos suficientes para isso”, declarou a ministra.

O processo Rubens Bomtempo teve o registro de candidato indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, com base em processo transitado em julgado (para o qual não cabem mais recursos), no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O TCE entendeu que Bomtempo cometeu irregularidades durante sua administração na Prefeitura de Petrópolis. Como Bomtempo não recorreu a tempo, foi considerado inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. No recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral, os advogados de Bomtempo argumentam que cabe à Câmara Municipal a aprovação dessas contas e não aos conselheiros do TCE. O Ministério Público e os advogados do PDT e do PPS, que pediram a impugnação da candidatura do ex-prefeito, dizem que a câmara é responsável pelo julgamento de “contas de gestão”, que efetivamente foram aprovadas, mas que o Tribunal de Contas julga atos do prefeito “como ordenador de despesa”, o que seria o caso.

O processo será julgado por seis ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – o tribunal é formado por sete ministros, mas um dos cargos está vago.

Prazo curto

O processo que pode mudar a eleição em Petrópolis saiu somente ontem do Tribunal Regional Eleitoral, já com o parecer do Ministério Público Estadual, de teor ainda não divulgado. Ontem à tarde, foi embalado e enviado a Brasília, por Sedex. Depois de registrar o processo, assim que ele chegar, o que pode ocorrer ainda nesta semana, o TSE sorteará, entre os ministros, um relator, que, antes de elaborar seu voto, o envia à Procuradoria Geral Eleitoral, que designa um de seus representantes para dar parecer. Só depois do parecer e do relatório prontos o processo é incluído na pauta do tribunal.

Advogados experientes acreditam que dificilmente o processo será julgado antes do dia 28 de outubro, data do segundo turno. Um dos problemas apontados é o fato de três ministros do Supremo Tribunal Federal integrarem o TSE – Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio. O STF, lembram os advogados, está julgando o processo do mensalão, de grande repercussão, o que dificulta a realização de mais sessões ou de sessões mais longas no tribunal eleitoral. Se Bomtempo disputar o segundo turno, antes da decisão do TSE sobre o registro de sua candidatura, a legislação impede que ele seja diplomado pela Justiça Eleitoral. Se até a data da posse do novo prefeito o problema não estiver resolvido, a legislação prevê que o presidente da Câmara de Vereadores, a ser eleito em 1º de janeiro, assumirá e exercerá o cargo de prefeito até que o processo esteja encerrado e, se for o caso, sejam realizadas novas eleições, com a posse dos regularmente eleitos.

 

Redação Tribuna




 

 

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