Petrópolis, 28 de Março de 2024.
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  Respostas do PMDB para a Frente Pró-Petrópolis - FPP

Data: 30/05/2012

 À FRENTE PRÓ-PETRÓPOLIS

A/c Sr. Philippe Guédon

 

 

 

                   Prezados senhores,

 

 

                   Inicialmente gostaríamos de apresentar nossos mais sinceros elogios pelo trabalho desempenhado por esta organização, sempre de forma democrática e respeitosa, e certamente buscando o atendimento dos interesses da população petropolitana.

 

                   Enaltecemos o espírito sempre construtivo das iniciativas da FPP, e agradecemos pela oportunidade de nos manifestarmos, enquanto instituição política, sobre as questões que nos foram apresentadas, e as quais, a seguir, passaremos a responder da forma mais objetiva e sintonizada com as diretrizes do nosso PMDB, certos de estarmos contribuindo para o debate.

 

 

 

PONTO 1

A TRAGÉDIA DO CUIABÁ E SUAS ADJACÊNCIAS

 

                        O PMDB concorda plenamente com a afirmativa de que “a racionalização administrativa e planejamento são condições sine qua non para atendermos á altura as consequências das inevitáveis fúrias da natureza”.

 

                   Ao longo das últimas décadas da atuação do PMDB em Petrópolis, nosso partido tem percebido a absoluta inexistência de políticas públicas eficientes voltadas para o tratamento dessa questão que é tão cara para os petropolitanos e, sem dúvida, um dos principais problemas enfrentados pela nossa população – as tragédias climáticas.

 

                   Há duas abordagens necessárias para o poder público confrontar o problema de forma minimamente eficaz: a prevenção, e o atendimento emergencial.  A cada verão, a cada tragédia, técnicos de diversas entidades profissionais e acadêmicas de diversos locais do país, visitam a nossa cidade para constatar o óbvio:  Petrópolis, que tem em sua natureza exuberante e recursos naturais e paisagísticos como uma das suas principais fontes de atração turística, tem nesses mesmos atributos limitações à sua capacidade de crescimento populacional e econômico.  Essas limitações não podem ser desconsideradas pelas políticas públicas municipais, nem pela legislação local, ou decisões administrativas cotidianas do exercício da administração.

 

                   Nesse sentido, e ainda tratando da abordagem preventiva do problema colocado, o PMDB entende que TODAS as políticas públicas, sejam na área da saúde, da educação, do desenvolvimento econômico, da gestão financeira do município, etc, DEVEM ser pautadas pelo respeito à essas condições que nos foram impostas pela natureza.  Ressalte-se: condições que, antes de terem sido impostas por um ordenamento jurídico vigente, como um Código Florestal, uma Lei da Mata Atlântica, pela Lei Ôrgânica Municipal, antes de nos serem cobradas pelo Ministério Público, ou pelo órgão gestor da APA Petrópolis, nos são impostas pelas próprias condições geográficas da região que habitamos – relevo, clima e vegetação.  

 

                   Com essas premissas em mente, a gestão municipal de um governo do PMDB, terá como norte, a tomada de decisões administrativas cotidianas, bem como de estabelecimento de diretrizes e políticas públicas, tendo sempre uma análise das possíveis consequências dessas decisões para o meio ambiente natural do município, porém, sem deixar de atuar no sentido de promover o desenvolvimento das condições básicas para a qualidade de vida de seus moradores, o que inclui a geração de emprego e renda, a alocação de espaços para novas unidades habitacionais dignas, bem como condições igualmente dignas de locomoção da população de casa para o trabalho. 

 

                   Em suma, uma administração do PMDB terá como diretriz a análise constante da relação Custo Ambiental X Benefício Social, em todas as suas decisões, de forma que esteja sempre buscando um desenvolvimento efetivamente sustentável.  

 

                   O uso de instrumentos legais como o Plano Diretor, uma Lei de Uso e Parcelamento do Solo eficiente, um zoneamento econômico-social-ambiental que possa estar minimamente harmonizado com o zoneamento da APA-Petrópolis, um Código de Obras moderno, normas de proteção ambiental aplicáveis, uma política de licenciamento e fiscalização de atividades econômicas que aborde de forma integrada as questões fazendária, urbanística e ambiental de forma a incentivar o empreendedor – independente do volume de seus investimentos – a legalizar sua atividade.   Impossível manter a política atual que afasta o empresário bem intencionado da formalidade,  incentivando, por outro lado, o crescimento da chamada “cidade  informal”.   Sem instrumentos  eficazes de comando e controle, torna-se mais difícil evitar tragédias decorrentes da combinação dos efeitos do clima com os efeitos da intervenção humana sobre a natureza.

 

                   Outra medida que será tomada em uma administração do nosso partido, de forma a minimizar as consequências dessas tragédias, será a adoção de uma política de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com base no que estabelece a Lei 11.977/2009, associada à DEMARCAÇÃO FÍSICA DE ÁREAS DE RISCO ainda não ocupadas, que sejam controladas por meio de uma UMA POLÍTICA DE FISCALIZAÇÃO RÍGIDA dessas áreas, que serão monitoradas pelo órgão de fiscalização ambiental, em parceria com os moradores.  Essa parceria poderá ser consolidada inclusive por meio de termos de ajustamento de conduta (TAC) individuais, firmados com os moradores beneficiados pela regularização de suas moradias.  Tudo isso, realizado de forma participativa e transparente, sob o acompanhamento do Ministério Público.

 

                   Tendo respondido a questão posta, sob o aspecto da abordagem preventiva do problema, trataremos agora da abordagem não menos importante do atendimento emergencial.

 

                   Ao passo que no tratamento da questão apresentada sob o aspecto preventivo o foco principal é a manutenção de condições ambientais seguras, ou seja, foco no meio ambiente, na abordagem da questão emergencial, o foco principal deve ser o ser humano. Impossível conceber que diante de uma tragédia de tal efeito na vida humana, que vai desde a perda de bens materiais importantes, passando pela situação temporária de desabrigo, até a condição mais drásticas envolvendo a perda de vidas humanas, o foco possa ser qualquer outro senão o melhor atendimento possível, da forma mais digna, do cidadão enquanto pessoa.

 

                   Citando-se apenas o caso apresentado pela pergunta da FPP, a tragédia no Vale do Cuiabá, no início de 2011, temos um exemplo claro sobre como NÃO DEVE SER TRATADA uma situação dessas.  Seres humanos que perderam suas casas, vidas de amigos e familiares, ainda terem que sofrer por mais de 1 ano sem nenhuma resposta quanto à solução dada pelo poder público; moradores que têm suas residências marcadas com um “X” de forma absolutamente indigna e desrespeitosa, e muitas vezes sem critério são situações que ABSOLUTAMENTE NÃO PODEM SE REPETIR.

 

                   É certo que os municípios de modo geral, dada a injusta distribuição dos recursos fiscais em nossa federação, muitas vezes não tenham condições financeiras de arcar com os custos da “reconstrução” e por esse motivo necessitam e necessitarão sempre de apoio financeiro do Estado e da União.  Entretanto, a relação com os cidadãos deverá ser SEMPRE CONDUZIDA PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, e nunca deixada por conta de órgãos absolutamente distantes dos problemas locais, que se fazem representar por funcionários que nem sequer são da cidade, ainda que possam ser tecnicamente competentes, mas sem qualquer vínculo com os seres humanos afetados.

 

                   A crítica feita pela FPP quanto à absoluta falta de critérios de logística no trato do problema emergencial é absolutamente procedente.  O PMDB de Petrópolis, entende que toda uma estratégia deva ser montada de forma que funções específicas ao atendimento de emergências sejam atribuídas antecipadamente, sempre RELACIONADAS A CARGOS e não à pessoas, uma vez que as pessoas são substituídas a cada administração (ou antes).  Cada funcionário da prefeitura, técnico ou administrativo, seja da COMDEP ou da Secretaria de Administração, deve saber sempre qual será a sua função no caso de emergência.  Quem será responsável pela gestão das doações, quem distribui, quais critérios serão utilizados para repasse de doações, e todas as demais funções, sempre diante da noção de que nessa cadeia de atendimento humanitário TODA E QUALQUER FUNÇÃO É DE VITAL IMPORTÂNCIA e precisa ser executada por pessoa que esteja minimamente habilitada para tal.

 

                   A experiência do PMDB ao longo das diversas situações de calamidade pública sofridas pela população petropolitana, nos permite constatar que a cada uma delas, pessoas diferentes estão realizando funções específicas.   Mais ainda, os locais de armazenamento de doações, os pontos de distribuição, os locais de abrigo imediato, e outras definições da cadeia logística importantes para a população, variam a cada tragédia, o que dificulta o trabalho da própria administração, e mais ainda, dificulta a compreensão das pessoas necessitadas sobre onde, e com quem buscar ajuda.

 

                   Outro problema que se observa ao longo das tragédias ocorridas, diz respeito á absoluta falta de controle e gestão sobre os voluntários que sempre se disponibilizam para ajudar.  Não existe um cadastro de voluntários, permanente, que contemple dados básicos sobre cada pessoa ou entidade, indicando suas competências e habilidades, e que seja atualizado de forma dinâmica.  Tal cadastro será criado em um governo do PMDB, de forma que diante de cada emergência, o poder público, por meio da Defesa Civil saiba exatamente quem e como contactar para a convocação ao trabalho voluntário, definindo antecipadamente qual atribuição será dada a cada voluntário, sem que seja necessário que esta decisão seja tomada no calor do momento, no meio de toda a confusão das doações e do atendimento social, sem qualquer critério. 

 

                   O PMDB entende que gerir recursos humanos, é antes de tudo, saber atribuir a cada servidor, efetivo ou voluntário, a função onde essa pessoa melhor poderá contribuir, e por isso, considerando a situação de escassez que sempre se apresenta nesses casos, a fim de otimizar a utilização desses recursos, pretende elaborar um  PLANO BÁSICO DE GESTÃO DE EMERGÊNCIAS, com o auxílio de instituição com notório conhecimento no assunto, levando em conta a realidade do município, e que será executado “à risca” em cada situação de emergência ou calamidade.

 

                   Tal plano envolverá a atribuição de funções específicas aos detentores de cargos e funções na estrutura municipal, bem como a entidades capacitadas, cadastradas e comprometidas.  Envolverá ainda a definição de questões importantes de logística como locais estratégicos para recebimento, armazenamento e distribuição de doações, alocação de recursos estruturais básicos como veículos, equipamentos, inclusive junto à empresas privadas estabelecidas no município que queiram se comprometer com a solução dos problemas emergenciais.  Dessa forma, o atendimento a emergências poderá ser feto com menos perdas, desperdícios materiais e humanos, que acabam por comprometer a qualidade do atendimento do ser humano, que conforme colocamos, deve ser O FOCO DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL.

 

 

PONTOS 2 e 3:

REFORMA ADMINISTRATIVA E EFETIVOS DA PREFEITURA

 

                   Diante do questionamento sobre a “necessidade de uma reforma administrativa, que caminhe pari passu com o resgate de nosso planejamento”, o PMDB não teria como discordar dessa necessidade.

 

                   Infelizmente, para o prejuízo de qualquer que seja o grupo político à frente da administração do nosso município o atual governo promoveu no ano corrente um concurso público, criando centenas de novos cargos na “máquina administrativa” (excluindo-se aqui os cargos de novos professores que são da maior urgência) sem qualquer critério de racionalização da máquina administrativa).   Diante dos baixos salários oferecidos para esses novos cargos, também não há muita esperança no sentido de melhoria da qualidade dos serviços e eficiência administrativa.  Apenas para citar um exemplo, em um setor que é da maior importância, inclusive no aspecto abordado na pergunta anterior, prevenção de tragédias, observe-se que foram criados 8 novos cargos de fiscal de postura,  enquanto para FISCAL AMBIENTAL – cargo imprescindível para o controle da degradação ambiental -  foi criada APENAS 1 VAGA!!

Ou seja, perdeu-se uma excelente oportunidade de se corrigir uma deficiência histórica da administração do nosso município, que agora possivelmente levará muitos anos para ser corrigida através de um novo concurso.  Detalhe: o valor do salário para o citado cargo ficou estabelecido em R$ 1.400,00, mesmo sendo exigido nível superior para o seu ocupante.

 

                   Diante disso, uma reforma administrativa que venha a melhorar a eficiência da administração, no entendimento do PMDB, não poderá prescindir,  inicialmente de um diagnóstico geral da “máquina”, de forma que se possa identificar as suas deficiências em termos de recursos  humanos.  Apenas a partir desse diagnóstico, e TOMANDO COMO BASE AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, que estabelece as metas da administração pública, será possível planejar essa reforma administrativa, tendo sempre como  norte principal a alocação de recursos humanos, de acordo com as suas capacidades, evitando que profissionais sejam sub-utilizados, e evitando desperdício de recursos humanos.

 

 

 

PONTO 4

O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

                   Considerando o déficit atuarial apresentado pelo INPAS, que segundo os dados da L.D.O. de 2012, atingirá o valor de R$ 2,85 bilhões de reais, um governo do PMDB deverá imediatamente contratar uma auditoria no órgão, de forma a tornar claros os números e as origens do déficit.  Isso com o propósito de poder levantar medidas de saneamento das contas, que não podem simplesmente serem passadas de uma administração para outra, até que “estoure” em algum momento futuro causando prejuízos para os beneficiários.

 

                   A partir desse levantamento, entende-se que um novo modelo de gestão deverá ser elaborado, o que o PMDB entende deva ser feito de forma transparente e participativa.   Para esse efeito, entendemos que o diálogo com o Sindicato dos Servidores Municipais – SISEP – deverá ser aberto e permanente, não sendo necessário, em princípio, a criação de um novo conselho apenas para esse efeito.

 

 

PONTO 5

OS INSTRUMENTOS DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

 

                   Com relação aos instrumentos de gestão criados pela Constituição de 1988, e posteriormente pela Lei 10.257 – Estatuto das Cidades – o PMDB entende que todos aqueles instrumentos de controle e gestão municipal que ainda não tenham sido regulamentados no âmbito do município, deverão ser analisados e posteriormente implementados, se for o caso.

 

                   Em especial, e conforme já mencionado em resposta anterior, o PMDB acredita haver uma necessidade premente de atualização de informações, em especial dados geográficos e cartográficos do município.  Entendemos que um planejamento amplo do município, por meio do Plano Diretor e seus instrumentos como zoneamento econômico-ecológico, plano plurianual e outros instrumentos de gestão orçamentária, para ser realizado de forma eficiente, prescinde de um diagnóstico preciso e atualizado da realidade municipal.  Note-se que os dados cadastrais imobiliários estão defasados, o levantamento aerofotogramétrico disponível data de 1995, e praticamente inexiste um georeferenciamento de atividades como indústrias, postos de saúde, escolas, áreas de lazer, ruas que ainda nem constam das bases cartográficas do município.... De que forma se pretende formular uma Lei de Uso e Parcelamento do Solo eficiente, sem a disponibilidade desses dados?

 

                   É importante ressaltar que o quadro de servidores municipais dispões de técnicos bastante qualificados e com competência e memória “viva” para atuarem de forma decisiva na atualização desses dados e na elaboração do planejamento urbanístico.

 

                   Especificamente no tocante à aplicação do artigo 84 da LOM, naturalmente o PMDB não poderia se opor assim como pretende respeitar TODOS os artigos da carta magna municipal naquilo que estiver ao alcance das atribuições do poder executivo.   Cabe esclarecer que a fim de viabilizar o cumprimento do artigo 84 da LOM, é imprescindível que a administração mantenha um banco de dados atualizado sobre as suas atividades, o que o PMDB pretende manter como ferramenta de gestão, estabelecendo, inclusive (conforme já consta de Projeto-de-Lei em estudo pela bancada de vereadores do partido), um banco de indicadores de desempenho da administração pública, a partir de estabelecendo metas de gestão.  Em sendo mantidas essas informações de forma adequada e transparente, a elaboração de relatórios para serem repassados às administrações seguintes passa a ser uma simples “consequência”.

 

                   O PMDB municipal acompanha a elaboração da revisão do Plano Diretor por meio de seus representantes na Câmara, em especial o seu atual Presidente, Vereador Paulo Igor, tendo envidado todos os esforços no sentido de garantir a participação popular mais ampla possível no processo.  Nesse momento, o projeto encontra-se à disposição do executivo para que determinados dispositivos legais sejam cumpridos, com prazo até 15/12 para retornar à Câmara.

 

                   Entre as propostas apresentadas no Plano Diretor, o PMDB destaca a inclusão do “corredor cultural” por entender ser da maior importância essa medida para o desenvolvimento cultural de massa da população.

 

                   Ao assumir o governo, o partido tem a consciência de que de nada adianta elaborar “planos de governo” que estejam totalmente dissociados das diretrizes estabelecidas pelo P.D., sob pena de tornar esse importante instrumento, obrigatório, inclusive, uma “letra morta”.  Um governo do PMDB certamente irá respeitar as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor, entendendo que este tenha sido elaborado de forma democrática e participativa, partindo do princípio de que a continuidade é indispensável para a concretização dessas diretrizes.

 

           

PONTO 6

REFLEXÃO SOBRE O ARTIGO 13 DA LOA

 

                        O PMDB entende que o remanejamento de verbas orçamentárias somente ocorre por uma de duas causas possíveis: a) uma situação emergencial que não tenha sido possível prever, ou b) falhas de planejamento.

 

                   No primeiro ano de sua administração, o governo fica “refém” do orçamento realizado pela gestão anterior, e portanto, é compreensível que utilize os instrumentos legais de remanejamento disponíveis, ao limite máximo, de forma a garantir a gestão diária das demandas, assim como a viabilização das políticas públicas implantadas.

 

                   A partir do segundo ano de gestão, quando o orçamento já teria sido elaborado em seu próprio mandato, o PMDB entende que o limite máximo para esse remanejamento não deva ultrapassar os 20% de cada setor (e NUNCA do total do orçamento), respeitados, é claro os limites legais estabelecidos.

 

                   Consideramos o remanejamento de verbas a limites que já chegaram a 45% do total, em nossa cidade, em administrações anteriores,  como uma afronta às diretrizes de planejamento urbano estabelecidas pelo Estatuto das Cidades, uma vez que inviabiliza a execução de qualquer política de longo prazo, devendo ser evitada a todo o custo.

 

 

 

PONTO  7

O INSTITUTO KOELER

 

                   Com relação à forma de gestão do planejamento municipal, o PMDB  entende que a criação de uma autarquia com funções de pesquisa, criação de programas, elaboração de normas urbanísticas e ambientais, levantamento de dados, articulação com municípios vizinhos, análise de projetos e orçamentos, entre outras atividades, pode ser de extrema valia e auxílio na condução do planejamento urbanístico e até mesmo ambiental do município.  Porém, o partido entende que as tarefas executivas, como de licenciamento e principalmente as de fiscalização, hoje atribuídas à Secretaria de Planejamento, deveriam permanecer no âmbito da administração direta, em um momento inicial.  É necessário permitir que essa Instituição, no caso o Instituto Koeler, possa ganhar um tempo para que se primeiramente possa comprovar a sua eficiência nessas tarefas mais normativas do que executivas, antes que se transfiram as atividades executivas também para uma autarquia com esse perfil.

 

                   É importante ressaltar que há outros modelos de gestão de planejamento, além dos apresentados – Piracicaba ou SEHAC – como por exemplo o IPPUC (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba), que também não são dotados de poder de polícia, e mesmo assim preenchem suas funções de forma eficiente, colaborando de forma significativa nas tarefas de planejamento urbanístico.  Ressalte-se tratar de uma Instituição que já existe há mais de 45 anos.

 

                   Em resumo, o PMDB entende ser necessário amadurecer um pouco mais o debate sobre essa forma inovadora, em Petrópolis, de gestão do planejamento urbano, antes que se deleguem competências do exercício de poder de polícia como o licenciamento e fiscalização.  Quanto às outras atribuições previstas no projeto de criação do IMK, o partido não vê qualquer objeção.

 

 

 

PONTO 8

DA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS CANAIS DE TV POR ASSINATURA LOCAIS NA CAMPANHA DE 2012

 

                   O PMDB Petrópolis tem por orientação, o respeito às leis eleitorais.  Uma vez que a lei vigente permita a utilização dos canais de TV por assinatura, o PMDB certamente estará favorável ao uso, até por entender tratar-se de um instrumento a mais para aumentar o espaço público disponível para a divulgação de propostas partidárias, permitindo ao eleitor mais conhecimento e um maior embasamento para a sua decisão diante da urnas.

 

                   De um modo geral, o Partido entende que qualquer meio de comunicação quando utilizado de forma legal, dentro das regras estabelecidas, como é o caso inclusive da internet e das redes sociais, apenas acrescenta ao exercício da cidadania.

 

 

PONTO 9

GESTÃO PARTICIPATIVA

 

 

                   Com respeito à participação popular na gestão dos problemas urbanos, e PMDB entende haver uma necessidade de tornar os atuais instrumentos de participação, como os conselhos, mais accessíveis à sociedade civil, e  mais eficientes. 

 

                   Com base na experiência do nosso partido identificamos alguns aspectos que estão tornando a participação popular cada vez mais escassa de representantes legítimos da sociedade civil, e menos eficiente:

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