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  AUDIÊNCIA PÚBLICA DO TSE - Philippe Guédon

Data: 27/09/2020

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA DO TSE

Philippe Guédon *

 

Cito extratos do noticiário do próprio STF, em 9 de dezembro de 2019, passados quase onze meses.

“Ao encerrar a audiência pública (...), o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que este foi um dos dias mais produtivos em seus seis anos de Supremo Tribunal Federal. (...).

A audiência foi convocada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1238853, com repercussão geral reconhecida. O recurso foi apresentado por dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram registros de candidatura a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) negados pela Justiça Eleitoral, sob o entendimento de que a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas ao estabelecer que a filiação partidária é condição de elegibilidade. Participaram da audiência pública representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República, dos partidos políticos, dos movimentos sociais e da academia (...). A despeito das opiniões contrárias, o debate produziu alguns consensos, entre eles o reconhecimento de que há hoje no Brasil um descolamento entre a classe política e a sociedade civil. “Todos estamos de acordo que é preciso reconstruir algumas pontes”, afirmou o ministro, acrescentando que este é um fenômeno mundial.

(...) Entre as conclusões da audiência favoráveis à adoção da candidatura avulsa no Brasil, o ministro salientou a constatação de que a maior parte dos países admite a possibilidade, que todo monopólio é ruim, inclusive o dos partidos políticos, e que aparentemente existe uma demanda social nesse sentido. Os (...) contrários à ideia apontaram riscos de enfraquecimento dos partidos e de desinstitucionalização da democracia e dificuldades de implementação das candidaturas avulsas.

(...) A despeito de lhe caber a palavra final sobre o sentido da Constituição Federal, o STF não é o único intérprete da Constituição, muito menos o seu dono. “A interpretação da Constituição é um projeto coletivo, que envolve as instituições e as manifestações da sociedade. Cabe ao Supremo interpretá-las e filtrá-las pela Constituição, tendo em vista o que for melhor para o país”, concluiu.

Em nome da Procuradoria-Geral da República, o sub-procurador geral Brasilino Pereira dos Santos (...) leu trechos do parecer do procurador-geral Augusto Aras no sentido de que a adoção desse modelo não trará qualquer prejuízo para a democracia representativa e poderá coexistir com as candidaturas vinculadas a partidos políticos”.

Peço vênia para duas perguntas:

A) como fica o direito fundamental do art. 5º, XX, da CF: “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”, se o cidadão/ã não pode exercer o seu direito de ser votado, caso não aceite submeter-se a estatutos fajutos que lhe causam asco?

B) qual o sentido prático de uma audiência pública se o seu tema não foi pautado, mais um ano decorrido?

E o Tratado de São José da Costa Rica, o pluralismo político, todo o poder que emanaria do povo? E os estatutos que o TSE aprova apesar da chuva de ilegalidades? O que pode retardar a pauta dos avulsos, diante do sistema dominado por um monopólio asqueroso?

 

 

* Coordenador da Frente Pró Petrópolis - FPP




 

 

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